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Ex-prefeita do Damião é inocentada pela 3ª vez na Justiça Federal, por improbidade administrativa

Publicado: 31/10/2019

Maria Eleonora Diniz, ex-prefeita do Damião. (Foto: Divulgação)

A banca de advogados Meira Advocacia,comemora mais uma vitória em processo por improbidade administrativa, que tramita na 6ª Vara da Justiça Federal, em Campina Grande, contra a ex-prefeita do Damião, Maria Eleonora Soares Diniz. Segundo os autos, a ex-gestora não teria repassado a quantia de R$1,7 milhões à empresa Limpe Mais Construções, para o início das obras do Parque da Cidade.

Os recursos foram advindos de um convênio firmado com a Ministério do Turismo e a Caixa Econômica Federal, aonde a administração municipal entraria com uma contrapartida, no valor de R$ 35 mil, com um prazo de 360 dias para a entrega. A Caixa constatou que as obras estavam atrasadas. A prefeitura pagou a quantia de R$1,2 milhão, e prorrogou o contrato, e realizou o pagamento de R$ 150 mil, tendo sido definido que em Novembro de 2011 a obra seria concluída, o que não ocorreu.

A empresa teria abandonado a obra, mesmo a prefeitura realizando os pagamentos regularmente. Na defesa, a prefeita alegou que os pagamentos não eram de responsabilidade da gestão, mas sim da Caixa, que por meio dos seus engenheiros acompanhavam o andamento das obras. Em 2016, os recursos na ordem R$1,42 milhões foram devolvidos ao Ministério do Turismo, pelo atual prefeito do Damião, Lucildo Fernandes(PSB).

Após constatado que não foi constatado ato de improbidade administrativa, a Justiça decidiu por julgar a ação IMPROCEDENTE, acatando a tese da defesa da ré de falta de provas, quanto às acusações ministeriais. O despacho foi do juiz titular da 6ª Vara Federal, Gustavo de Paiva Gadelha.

De acordo com o escritório MEIRA ADVOCACIA, que atuam na defesa das causas da ex-prefeita desde 2017, “restou comprovado durante a instrução processual, que a ex-prefeita tomou as medidas cabíveis no sentido de cobrar da empresa LIMPE MAIS CONSTRUCOES LTDA – ME a conclusão da obra, bem como, que os pagamentos só eram feitos após os engenheiros da Caixa Econômica Federal emitir os relatórios autorizando a liberação das verbas, o que induziu a ré a acreditar que a execução estava sendo feita dentro do cronograma, ainda que, com atraso”.

Essa é a terceira vitória da Ex-Prefeita após o Escritório Meira Advocacia ser contratado para patrocinar a defesa, uma vez que, também foi absolvida nos processos judiciais nº 0803654-25.2017.4.05.8201 e 0803636-04.2017.4.05.8201 (Penal/Civil), que versavam sobre a ausência de prestação de contas do PDDE 2011 e 2012.

Advogados do Meira Advocacia:Dr Júnior Meira, Dra. Lucélia Dias de Medeiros, Dra. Barbara Naynnar Sousa Lins e Dra Tayse Barbara Silva Casado. (Com Informações da Assessoria)

Redação

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