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Governo do Estado publica normas para execução orçamentária e financeira de 2022

O Orçamento Programa Anual do Estado, aprovado em 17 de janeiro, será executado de acordo com o decreto.

Publicado: 21/01/2022

Foto: Reprodução

O Governo do Estado da Paraíba, publicou nesta sexta-feira (21) o decreto nº 42.226 que estabelece as normas para execução orçamentária e financeira de 2022. O Orçamento Programa Anual do Estado, aprovado em 17 de janeiro, será executado de acordo com o decreto.

Segundo a publicação são instrumentos de execução orçamentária o Quadro Demonstrativo da Receita (QDR), o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e o Programa Anual de Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA). A programação de desembolso constante do CMD tomará por limite a projeção da receita corrente líquida deduzida das transferências voluntárias.

No CMD, deverá constar a previsão de desembolso do Tesouro em favor da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública do Estado, Universidade Estadual da Paraíba e PBPREV, além das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Encargos da Dívida, Custeio, Investimentos, Convênios e Programas de Governo das demais unidades orçamentárias do Estado.

A Secretaria de Estado da Fazenda, disponibilizará via consulta “online” e “webservice”, para a Controladoria Geral do Estado – CGE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao que se referir, a Receita Definitiva Mensal do Tesouro Estadual e das Unidades da Administração Indireta que, em atenção à Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, registrem, processem e controlem as receitas próprias por meio do citado sistema.

As unidades orçamentárias registrarão, no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), as receitas de arrecadação própria e as decorrentes de Transferências Legais ou Voluntárias recebidas até o dia cinco do mês seguinte ao que se referirem.

A gestão e monitoramento dos registros contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos Poderes e Órgãos do Estado, inclusive unidades da Administração Indireta, compete à Controladoria Geral do Estado e será realizada por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado – SIAF. Este quesito não se aplica à Companhia Paraibana de Gás S/A (PBGÁS) e a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) em relação aos registros pertinentes à execução de despesas financiadas com recursos diretamente arrecadados.

As pendências contábeis indicadas na MALHA CGE do SIAF, rotina de processamento eletrônico que verifica a integridade contábil dos procedimentos e registros levados a efeito no SIAF, devem ser saneadas no dia em que se verificar o bloqueio do órgão no SIAF.

Paraíba.com.br

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