Por unanimidade, uma decisão da primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, obriga o prefeito do município de Picuí, Olivânio Remígio(PT), a pagar os salários do vereador Ranieri Ferreira(PT), que se licenciou do mandato para ocupar o cargo de secretário municipal de Agricultura. O parlamentar optou por continuar recebendo os vencimentos do poder legislativo.
A presidência da Casa entrou com um mandado de segurança na Justiça, alegando não haver previsão no orçamento do legislativo para pagar os salário de Ranieri e do suplente que assumiu o mandato, quando da sua licença. A lei orgânica do município de Picuí prevê que o vereador que se licencia do mandato, para assumir um cargo de confiança, não perde o mandato e pode optar por uma das remunerações, de vereador ou do cargo para qual foi nomeado.
O pagamento a Ranieri é fruto de uma primeira decisão judicial, mas o Ministério Público opinou por recorrer da decisão, baseado no mandado de segurança impetrado pelo jurídico do poder legislativo municipal, que alegou que a força de trabalho do vereador estava voltada para o poder executivo, sendo este o responsável por pagar os vencimentos dele.
O Acordão teve a relatoria do desembargador do TJPB Leandro dos Santos. Participaram da sessão os desembargadores Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti e Ricardo Porto, além da presença de representantes do MP.
Redação