Lei publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (4) veda a redução da remuneração dos servidores públicos do Estado da Paraíba. A lei é de autoria do deputado Bosco Carneiro Júnior e foi sancionada pelo governador João Azevêdo.
De acordo com o texto, fica vedada a redução da remuneração dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo; do Poder Legislativo; do Poder Judiciário; do Ministério Público do Estado; do Tribunal de Contas do Estado; da Defensoria Pública; e da Universidade Estadual da Paraíba.
A vedação se aplica mesmo que haja redução do repasse dos valores do duodécimo aos Poderes e órgãos autônomos. De acordo com a lei, para adequar a despesa pública aos limites impostos pela crise da Covid-19, os Poderes e órgãos deverão tomar medidas que visem o corte de despesas não essenciais.
A lei explica que entende-se por remuneração a soma dos valores referentes ao vencimento (retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei), e as demais vantagens pecuniárias permanentes pagas em razão do cargo (gratificações e demais vantagens).
O auxílio alimentação e o auxílio saúde são considerados verbas remuneratórias essenciais à subsistência dos servidores e somente poderão ser reduzidos se o Poder ou órgão comprovar, de maneira pública e por documentação idônea, que reduziu em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, tendo como base de comparação o mês imediatamente anterior à decretação de calamidade pública no Estado da Paraíba.
É vedado, ainda, a contratação de servidores comissionados ou o aumento da despesa com pessoal para cargos em comissão durante o prazo que durar a redução dos auxílios. A exceção são as contratações daqueles servidores para serviços ligados direta ou indiretamente ao combate da pandemia da Covid-19.
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