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Pedra Lavrada e mais dois municípios têm as suas contas rejeitadas pelo TCE

Publicado: 23/08/2018

Pedra Lavrada, no Seridó paraibano (foto: ClickPicuí)

O Tribunal de Contas do Estado(TCE), nesta quarta-feira(22), votou pela reprovação das contas dos municípios de Pedra Lavrada, Brejo do Cruz e Piancó, relativas ao exercício financeiro de 2015. Dentre as irregularidades observadas pelo TCE nas gestões, estão o déficit financeiro e orçamentário, excesso de contratações sem Concurso Público, e o não repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores. Os gestores podem recorrer das sentenças impostas.

A corte ainda emitiu um parecer favorável pelas contas dos municípios de São José de Princesa, Queimadas e Joca Claudino, referentes ao exercício financeiro de 2017, além das prefeituras de Serra Branca, Santa Cecília e Brejo do Cruz, relativos ao exercício financeiro de 2016.

Os membros da Corte julgaram regulares – algumas com ressalvas, as prestações de contas das câmaras municipais de Riacho dos Cavalos, Igaracy, Sossego e Natuba, relativas ao exercício de 2017. Santa Cecília, Bernardino Batista e Bom Jesus de 2016, e Mari e Boa Ventura (2015). Irregular foi julgada a Prestação de Contas de 2017 da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro, tendo como irregularidade o pagamento a maior ao presidente do Poder, sem a devida previsão legal.

O Pleno decidiu pela regularidade das contas da Vice-Governadoria, relativas ao exercício de 2017, sob a responsabilidade da Sra. Ana Lígia Costa Feliciano, assim como da Defensoria Pública do Estado de 2016, gestão do Sr. Vanildo Oliveira Brito. Os membros do Conselho não conheceram Consulta formulada pela Assembléia Legislativa, acerca da aquisição de obra literária através de processo de inelegibilidade de licitação, por não atender o art. 176 do Regimento Interno.

Outra consulta feita pela Assembléia, por meio do deputado Raniery Paulino, foi convertida em Pedido de Informação, desta feita sobre a possibilidade de contratação de organizações sociais pelas prefeituras e câmaras municipais. A Corte respondeu de acordo com as conclusões de análise feita pela Auditoria e as disposições sobre a matéria, manifestadas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, consubstanciadas no julgamento da ADIN 1923.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão ordinária de nº 2185 contou com a participação dos conselheiros Arnóbio Alves Viana (Vice-Presidente), Fernando Rodrigues Catão, Antônio Nominando Diniz e Marcos Antônio Costa. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (Na composição do colegiado em substituição ao conselheiro Artur Cunha Lima), Antonio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade de Farias.

Redação com TCE

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