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Prefeita de Algodão de Jandaíra assina termo com a promotoria, se comprometendo a fechar o lixão do município

Publicado: 05/12/2018

Algodão de Jandaíra (a 200 quilômetros de João Pessoa) foi o primeiro município da 2a microrregião da Paraíba a assinar o acordo de não-persecução penal e o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) propostos pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para erradicar o lixão existente na cidade e recuperar a área degradada. O acordo e o TAC foram assinados na tarde desta terça-feira (4), pela prefeita Maricleide Izidro da Silva, pelo assessor jurídico do Município, Michel Alves de Andrade, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa. O prazo para que os demais 49 municípios da região assinem o acordo de não-persecução penal e o TAC termina nesta quinta-feira (6).

O TAC assinado pela prefeita será remetido à Promotoria de Justiça de Remígio (que abrange o município de Algodão de Jandaíra) para que seja assinado também pelo promotor local, pelo Ministério Público Federal e pelo Ibama. Através dele, a prefeita se compromete a adotar as medidas cabíveis para recuperar, no prazo de cinco anos, a área do município degradada pelo lixão.

Algodão de Jandaíra tem 2,8 mil habitantes. A prefeita reconheceu o problema do lixão e falou das dificuldades que municípios pequenos como o dela enfrentam para resolver essa situação. Ela informou que serão feitos os estudos de viabilidade financeira e de impacto ambiental para fazer a destinação correta do lixo. A intenção é buscar apoio, inclusive técnico, junto a órgãos e ao MPPB, que já se prontificou a auxiliar todos gestores.

Presenciaram a assinatura dos documentos o procurador de Justiça Francisco Sagres; o promotor de Justiça Raniere Dantas, que coordena o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, Consumidor e Meio Ambiente e a secretária de Finanças de Algodão de Jandaíra, Marielza Izidro dos Santos.

Com o acordo, o MPPB se compromete a não oferecer qualquer ação penal contra os gestores, em contrapartida ao compromisso assumido por eles de, no prazo de 365 dias, adotarem a solução técnica mais viável à realidade de seu município para dar o destino adequado aos resíduos sólidos produzidos pela população, erradicando o lixão a céu aberto existente na cidade, conforme estabelece a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Redação

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