Pesquisar
Pesquisar
Close this search box.

Prefeituras de Juarez Távora e Alagoa Grande serão obrigadas a regularizar transporte escolar, após inspeção

Publicado: 05/07/2018

Os municípios de Juarez Távora e Alagoa Grande devem regularizar o transporte escolar, após uma série de irregularidades constatadas em uma inspeção do Departamento Estadual de Trânsito(Detran). A medida poderá acontecer após uma série de ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Alagoa Grande, segundo informou o Promotor de Justiça João Benjamin Delgado, após a inspeção semestral realizada e que constatou as irregularidades nos veículos.

Seis dos sete veículos inspecionados de Juarez Távora, equivalente a 90% da frota total, foram reprovados nas vistorias realizadas em Julho de 2017. Já os ônibus escolares de Alagoa Grande, 16 dos 18 veículos foram reprovados, o que equivale a 80%. A Promotoria chamou os municípios para regularizarem a situação, mas em inspeção ocorrida em fevereiro deste ano, as irregularidades permaneceram, entre elas, ausência de CNH válida em categoria adequada, ausência de pintura de faixa horizontal com o dístico  “Escolar”, falta de tacógrafo em perfeitas condições de funcionamento.

A ação pede liminar para obrigar os municípios a implementar imediatamente as medidas necessárias à regularização de todo o transporte escolar municipal de modo que, partir do segundo semestre do ano letivo de 2018. “Observa-se que o tratamento conferido pelo Poder Público aos alunos expõe o direito à vida e à saúde e ofende a dignidade humana dos mesmos, com afetação do mínimo existencial,   expondo-os a situação vexatória, humilhante, desumana e degradante, além de violentar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, argumenta o promotor.

Itens que devem ser regularizados

-Cintos de segurança em número igual à lotação;
-Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
-Encosto de cabeça;
-Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído;
-Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
-Autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado;
-Registro como veículo de passageiros;
-Pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico Escolar, em preto;
-Condutores dos veículos com idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter   cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ser aprovado em curso especializado.

Redação com MP

COMPARTILHE AGORA

OUTRAS NOTÍCIAS