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TCE determina que Câmara de Patos suspenda pagamentos para divulgação na imprensa

Publicado: 06/11/2018

A decisão ainda determina a citação do atual presidente da Câmara Municipal de Patos, Francisco De Sales Mendes Júnior (Foto: Reprodução)

A edição desta terça-feira (06) do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) trouxe uma decisão suspendendo os pagamentos decorrentes de pregão presencial feito pela câmara de Patos, no Sertão do Estado, para divulgação na imprensa local. O relator da matéria, conselheiro Marcos Antônio da Costa, deferiu o pedido de cautelar para suspender imediatamente os efeitos do pregão.

Em inspeção especial de licitação e contratos, o relator entendeu que há ilegalidade na adoção de pregão para a contratação de serviços de publicidade. Devido à situação, o conselheiro afirmou na decisão que a adoção de providências urgentes e efetivas são necessárias para evitar danos aos cofres públicos.

A licitação em análise pretendia formalizar a contratação de prestação de serviço na elaboração de publicidade e veiculação de matérias, das ações, atividades e atos institucionais de forma impressa e eletrônica.

A decisão ainda determina a citação do atual presidente da Câmara Municipal de Patos, Francisco De Sales Mendes Júnior, bem como do pregoeiro, Jadson Gablo Da Silva, no sentido de que venham aos autos para se contraporem ao que consta no relatório da auditoria.

 

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