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USO DA MÁQUINA: Justiça inocenta prefeita e vice de Matinhas, em ação que pedia cassação da chapa

Publicado: 13/09/2018

Fátima Silva, prefeita de Matinhas.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Comarca de Alagoa Nova, julgou improcedente uma ação movida pelo ex-prefeito de Matinhas, Aragão Júnior, contra a chapa vencedora das eleições municipais de 2016, prefeita Fátima Silva(PSD) e o vice Felipe Moura. De acordo com a ação movida por Aragão, que foi candidato a prefeito e saiu derrotado nas urnas, a atual gestora se utilizou da máquina pública a seu favor, distribuiu terrenos do município, sem consultar a Câmara Municipal, e dobrar o número de cargos comissionados.

De acordo com os autos, seis pessoas testemunharam contra a gestora. Entretanto, no entendimento do juiz eleitoral Eronildo José Pereira, não há indícios que de contratos celebrados foram realizados irregularmente. “Analisando as provas carreadas aos autos, principalmente no tocante aos possíveis contratos de prestação de serviços alegados, não há que se falar em ilegalidade ou conduta vedada, uma vez que os poucos realizados foram em prol de não haver solução de continuidade do serviço público, casos amparados pela legislação em vigor”, explica.

Em relação à denúncia de doação irregular de terrenos públicos, durante o período vedado pela Justiça Eleitoral, o juiz explica que a doação aconteceu, em virtude de um pagamento de demanda judicial para os terrenos, em que funcionam o Parque da Laranja. ” Decidido neste juízo contra a Prefeitura Municipal e substituídos por outros, conforme consta nos autos, conforme sentença junta aos autos, às fls. 320/322, portanto não se trata de benefícios eleitoreiro, logo não há conduta vedada”, justifica.

Nas acusações de que houve aumento no número de comissionados na gestão, sob a alegação de que todos os secretários e servidores estavam pedindo votos dentro das escolas públicas do município, o judicário entendeu que as acusações não procedem. As fotos anexadas nos autos, não comprovam os fatos alegados. “As demais alegações são meras conjecturas e acusações sem fundamento, além do mais nenhum dos fatos alegados seriam capazes mesmo se verdadeiros de desequilibrar o pleito”, diz o juiz.

“Pelo exposto e tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a presente ação por insuficiência de provas e o faço com respaldo na legislação e na jurisprudência eleitoral pátria”, assim finaliza o magistrado, na AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) que pediu a cassação da chapa vencedora em Matinhas.

A prefeita Fátima Silva foi eleita em 2016, obtendo 1.856 votos. Já o autor da ação, o candidato Aragão Júnior(PTB), conquistou 1.496 , uma diferença de 360 votos para a chapa Fátima-Felipe.

Redação

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