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Prazo para comprovar isenção de IPVA termina dia 30 de outubro

O prazo para o paraibano ou pessoas de categorias isentas do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) entregar pessoalmente ou enviar os documentos e, assim, garantir a isenção do tributo do exercício de 2020 termina no dia 30 de outubro. As unidades de Protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) nas cinco Gerências Regionais já estão abertas para receber os documentos, que também podem ser enviados por e-mail. A Sefaz alerta aos contribuintes que o prazo não será mais prorrogado para o envio.  

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, por exemplo, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico, sendo este conforme o que diz o Decreto 33.616/12, ou a autorização de compra do ICMS. A portaria 308/2017 que dispõe sobre os direitos à concessão de isenção do IPVA ou não incidência pode ser acessada por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/211-portarias/portarias-2017/5164-portaria-n-00308-2017-gser

Tem direito à comprovação – Em virtude da disseminação do coronavírus (Covid-19), a Sefaz publicou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para comprovar a isenção do pagamento de IPVA, como forma de não prejudicar os isentos. Somente tem direito à comprovação do tributo até o dia 30 de outubro quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e têm veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).

Isenção do licenciamento – Após a homologação da isenção do IPVA na Sefaz, o cidadão, automaticamente, recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável apenas de pagar a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, após o prazo. Por exemplo, o proprietário de veículo de placa com final 3 tem até 31 de maio para efetuar o pagamento; a placa com final 4 tem até o dia 30 de junho e, assim por diante, até a placa com final zero, que tem prazo até o dia 30 de dezembro para efetuar o pagamento.

Caso o usuário não obtenha isenção junto à Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e do IPVA dentro desse prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas conforme valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba), cobrada naquele mês do pagamento. Se realizar o pagamento e tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o cidadão será ressarcido através de solicitação em processo administrativo.

DOCUMENTOS QUE PRECISAM SER ENVIADOS POR E-MAIL PARA COMPROVAR ISENÇÃO DO IPVA (EM FORMATO PDF)

E-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

Documento do veículo;

Carteira de habilitação;

Comprovante de residência;

Laudo médico conforme Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra do ICMS

Redação com Secom-PB

Redação

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