Prédio em construção desaba e deixa feridos em São Paulo

Obra estava embargada, de acordo com a prefeitura.

Publicado: 14/02/2025

FOTO: REPRODUÇÃO

Duas pessoas ficaram feridas após desabamento de um prédio de sete andares em construção na Vila Nova Cachoeirinha, Zona Norte de São Paulo, nesta quinta-feira (13).

A ocorrência foi registrada às 10h20 na Rua Pedro Osório Filho, 558. O motivo do desabamento ainda será investigado. Um homem teve fratura exposta na perna e foi encaminhado ao Pronto-Socorro de Mandaqui, também na Zona Norte. A segunda vítima sofreu apenas arranhões e recusou atendimento.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que a obra estava embargada pelas equipes da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha desde 24 de janeiro deste ano, por desvirtuamento do alvará de aprovação e execução de obra nova.

O Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova emitido em outubro de 2023 pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento autoriza a construção de um prédio com três pavimentos, mas o prédio tinha sete. Por isso, segundo a prefeitura, foram aplicadas duas multas (ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico), no valor total de R$ 3,1 milhões.

No início da noite desta quinta (13), técnicos da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha ainda estavam vistoriando o local do desabamento e avaliando as condições dos imóveis vizinhos.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) afirmou em nota que está apurando a responsabilidade técnica sobre o imóvel.

– Até o momento, foi apurado que existe um profissional à frente da obra e que o mesmo tem registro ativo e regular no Crea-SP – disse o órgão.

O conselho informou que vai notificar o profissional para apresentação da documentação relativa à obra e, simultaneamente, abriu um processo administrativo preliminar para apurar se houve infração à legislação profissional.

Em relação à divergência entre o projeto apresentado e o que foi executado, o Crea-SP esclareceu que a responsabilidade de autorização e de acompanhamento da execução é da prefeitura, porque alvarás, interdições e embargos são competência de órgãos municipais.

Agência Estado

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