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Prefeita de Conde é denunciada pelo Ministério Público por viagem à Argentina com recursos públicos

A prefeita de Conde, Karla Pimentel, e a secretária de de Administração do município, Patrícia Farias, viraram alvo de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A ação foi instaurada após constatação de que a prefeita e a secretária usaram recursos públicos para custear despesas de uma viagem à Argentina, feita em fevereiro deste ano. 

A ação é um desdobramento de um inquérito civil que apurou denúncias sobre o caso. Na investigação, ficou verificado que a prefeita e Patrícia Farias, que era procuradora-geral do Município na época da viagem, viajaram usando os recursos públicos, mas sem interesse administrativo.

Na investigação, o MPPB identificou o pagamento de dois empenhos, datados do dia 23 de fevereiro, no valor de R$ 4 mil cada um. Na informação do Portal da Transparência da Prefeitura de Conde, os empenhos constam como para “assuntos do interesse do município”, mas o MPPB constatou que a viagem foi feita para fins recreativos e particulares das gestoras.

Em defesa, a prefeita alegou que a viagem, inicialmente, seria para agenda institucional com potenciais parceiros argentinos com a Prefeitura de Conde e participação do embaixador do Brasil em Buenos Aires, mas que quando já estava na Argentina houveram problemas com a agenda e o embaixador não pôde participar da reunião, que foi desmarcada.

Na ação, o MPPB pediu condenação por improbidade administrativa e que Karla Pimentel perca o mandato. Com relação à secretária, foi pedida a perda de função pública.

Também é pedido que as duas tenham os direitos políticos suspensos por até 14 anos e que elas paguem multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

O Ministério Público pediu, ainda, que Karla e Patrícia sejam proibidas de realizar contratações com o poder público ou de e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos.

Com ClickPB

Redação

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