Inscreva-se para receber notificações
Categories: DestaquePolítica

Prefeita é condenada por improbidade administrativa e pode perder mandato

A Justiça aplicou as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública e multa (Foto: Reprodução)

Rosalba Gomes da Nóbrega, prefeita de São José do Bonfim, no Sertão do Estado, foi condenada por ato de improbidade administrativa e poderá até mesmo perder o mandato. A Justiça aplicou as sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado e multa civil de R$ 100 mil a ser revertida à prefeitura.

O inquérito civil público averiguou irregularidades na inexigibilidade de licitação realizada pela Prefeitura de São José do Bonfim, referente à contratação de serviços de contabilidade, durante o exercício financeiro de 2014, resultando na contratação direta de Aderaldo Serafim de Sousa, no valor de R$ 78 mil. Também foi declarado nulo o contrato entre a prefeitura e o profissional Aderaldo Serafim de Sousa, feito por inexigibilidade de licitação, e aplicada multa civil ao contador no valor de R$ 50 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Patos, em 2015, e a sentença foi proferida pela 4ª Vara da Comarca de Patos em dezembro de 2017 e publicada no último dia 31 de janeiro.

A justificativa apresentada para a inexigibilidade de licitação teve por base o disposto no artigo 13, inciso III, artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, que autoriza a contratação de serviços técnicos com profissional de notária especialização, entre os quais os de assessoria ou consultorias técnicas e auditorias financeira.

Na ação, porém, o Ministério Público argumentou que a Administração Pública, ao apresentar os fundamentos acerca da inexigibilidade licitatória, não realizou a coleta de elementos que indicassem, consistentemente, que a empresa contratada, possuía destacada experiência e que seu conhecimento técnico, extraído do quanto por si já produzido, revelava-se o mais apropriado para o atendimento da contratação, sendo, pois, verificada a ausência de singularidade do objeto contratado e a notória especialização da empresa prestadora.

Verificada a ilegalidade do contrato, a promotoria recomendou a rescisão que foi atendida pela prefeitura. Portanto, o contrato durou nove meses – entre janeiro e setembro de 2014. Após a rescisão foi realizado regular procedimento licitatário que originou o contrato de n° 13.901/2014, sendo contratado, novamente, o profissional Aderaldo Serafim de Sousa.

Na sentença, é destacado que a conduta da prefeita e do profissional contratado se mostra impregnada de dolosidade, de profanação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições.

 

ClickPB

Redação

Recent Posts

Turista é mordida por tubarão em Fernando de Noronha

Uma turista identificada como Tayane Dalazen, de 36 anos e residente em São Paulo, foi…

10 horas ago

Bebê morre sufocado em Campina Grande; polícia investiga o caso

Um bebê de apenas 1 mês e seis dias morreu na madrugada desta sexta-feira (9),…

11 horas ago

Uma pessoa morre e outras quatro ficam feridas em acidente na divisa entre Paraíba e Pernambuco

No início da tarde desta sexta-feira (9), um grave acidente deixou uma pessoa morta e…

11 horas ago

Resultado do Enem será divulgado no dia 16 de janeiro

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados no dia 16 de…

11 horas ago

Saúde de Bolsonaro faz Eduardo aumentar pressão por nova sanção a Moraes

Aliados do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) retomaram a atuação nos EUA para que o…

12 horas ago

Homem é preso pela quarta vez após sequestrar turistas na Paraíba

A Polícia Militar prendeu, pela quarta vez, um homem que usava tornozeleira eletrônica suspeito de…

12 horas ago