Prefeito de João Pessoa sanciona lei que exige cartazes sobre aborto em unidades de saúde

Medida obriga hospitais, postos e clínicas a informar gestantes sobre sequelas físicas e emocionais do procedimento.

Publicado: 03/12/2025

Foto: José Marques/Secom-PB/Divulgação



O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou uma lei que obriga as unidades de saúde do município a exibirem cartazes sobre aborto nas salas de espera e consultórios destinados ao atendimento de gestantes. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (2), mas foi assinada na quinta-feira (27).

Segundo a lei, todos os estabelecimentos de saúde da capital devem instalar os cartazes, incluindo hospitais públicos e privados, postos de saúde, unidades de pronto atendimento (UPAs), unidades básicas de saúde, clínicas e demais estabelecimentos do setor.

O texto da lei determina que as placas devem conter informações sobre aborto, como:

Sequelas físicas: hemorragias, perfuração uterina, infecções e infertilidade.

Sequelas psicológicas e emocionais: depressão, ansiedade e estresse pós-traumático.

O projeto de lei foi proposto pelo vereador Fábio Lopes (PL), que justificou a medida dizendo que as mães precisam ter ciência de “todas as sequelas causadas por um procedimento abortivo”. Ele defende que a vida começa na concepção e diz que a discussão é complexa, envolve diferentes perspectivas, mas que é necessário garantir as informações.

Leis semelhantes foram suspensas em outros estados

Leis municipais de Vitória, no Espírito Santo, e da capital do Rio de Janeiro também determinavam a fixação de cartazes sobre aborto em unidades de saúde e foram suspensas pela Justiça. Ao contrário do projeto proposto em João Pessoa, as leis indicavam que os cartazes deveriam ter as seguintes mensagens:

“Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.”

“Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”

“Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”

Em julho deste ano, a Justiça do Rio de Janeiro considerou que a lei extrapolou a competência do município na área da saúde e violou princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade.

Já em outubro, a Justiça do Espírito Santo afirmou que a norma viola a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, o direito à informação e à liberdade de consciência, além de afrontar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Em ambos os projetos, era prevista uma multa de R$ 1 mil para gestores de unidades de saúde que descumprissem a determinação.

Por g1 PB 



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