
O prefeito de Puxinanã, Felipe Coutinho (Republicanos), assinou um novo decreto, contendo uma série de medidas contra o avanço dos casos da Covid-19. O decreto entrou em vigor nesta quinta-feira, 20 de maio, e é válido até o dia 2 de junho, seguindo o que vem determinando o plano “Novo Normal” do governo do estado.
A gestão municipal lembra que quem, porventura, descumprir alguma das normas poderá receber uma multa de até R$5.000,00(cinco mil reais); e os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento cassado e ficar impedido de funcionar por até quatorze dias, em casos de reincidência.
Veja o que determina decreto municipal 031/2021 (ÍNTEGRA NO FINAL DO TEXTO)
BARES, RESTAURANTES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES – Poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
SUPERMERCADOS, MERCADINHOS E FARMÁCIAS – Poderão funcionar nos períodos compreendidos entre 06:00 até 22:00 horas.
SETOR DE SERVIÇOS DO COMÉRCIO- Poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
CONSTRUÇÃO CIVIL- Poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
MISSAS, CULTOS E CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS- Limite de 50% da capacidade do local, dispondo de dispensers de álcool 70% nas suas entradas e exigindo o uso obrigatório de máscaras em seu interior e mantendo-se entre os fiéis o distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sob pena de multa.
Redação












