Os 223 prefeitos paraibanos têm 15 dias para encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) a legislação atinente às diretrizes para o Saneamento Básico.
Em ofício circular, o presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, informou que o não recebimento da documentação será entendido como inexistência do Plano de Saneamento exigido pelas Leis 11.445/2007 e 14.026/2020.
De acordo com o documento, o prazo para envio é improrrogável.
Portal Correio