Prefeitura paraibana terá que comprovar necessidade de contratar 73 funcionários extras, diz TCE

Publicado: 09/07/2019



Município de Santa Terezinha. (Foto: Patos Verdade)

As 73 contratações pretendidas pela prefeitura de Santa Terezinha, com base em processo seletivo simplificado, deflagrado pelo município por meio do Edital 001/2019, só poderão ser efetivadas mediante a demonstração da excepcionalidade e interesse público, conforme os requisitos da lei.

 A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta terça-feira (8) O Pleno referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, publicada em 18/06/2019, na edição nº 2224 do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

 Na Cautelar os membros do Colegiado determinam que sejam observados as disposições legais, quando da formalização dos contratos, prazo e formas previstas na Constituição Federal, e em lei municipal específica, para situações de “contratações por excepcional interesse público”.

 Em defesa nos autos do processo 03547/19, o município informa que o processo seletivo ocorreu “normalmente sem contestações” no último dia 16 de junho e que encaminhará toda documentação à Corte, “para análise das etapas do certame”.

 As vagas abertas com o processo seletivo são para o SAMU, Núcleo de Apóio à Saúde da Família (NASF) e programa Criança Feliz, do governo federal. E em funções de enfermeiro, assistente social, fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, supervisor/visitador, motorista, cozinheiro e auxiliar de serviços gerais.

 Do mesmo relator, em exame do processo 12693/15, a 2ª Câmara julgou parcialmente cumprido o Acórdão AC2-TC 12693/15, determinando a regularização de vínculos funcionais de Agentes e Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, do município de Santa Inês.  E fixou prazo de 60 dias para a prefeitura regularizar casos remanescentes que atendam, também, as exigências legais.

Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a Câmara atuou com as presenças também dos conselheiros André Carlo e Nominando Diniz, e do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

Redação com TCE

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