O vereador Saulo Gustavo, que ocupa a presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, deverá ser afastado do cargo imediatamente. É o que determina uma decisão da juíza Virginia de Lima Fernandes, da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, divulgada nesta sexta-feira (28).
O afastamento de Saulo Gustavo do cargo acontece após uma denúncia de ter havido um ‘arrumadinho’ para que ele pudesse assumir o posto. No início da legislatura, Saulo havia sido escolhido como presidente da Câmara para o primeiro biênio e Anésio Miranda seria o presidente no segundo biênio. No entanto, cinco meses depois, foi aprovado um requerimento pedindo para anular a eleição do segundo biênio, tendo como justificativa o fato da Resolução que autorizava a eleição não ter sido aprovada com o quórum suficiente para tal.
Ficou decidida uma nova eleição para o dia seguinte e Saulo Gustavo acabou sendo eleito como presidente da Câmara para o segundo biênio.
O vereador tem o prazo de 15 dias para contestar a decisão.
A denúncia relata que: “com base no Regimento Interno, a Câmara Municipal realizou, na mesma sessão, as duas eleições das respectivas Mesas Diretoras, convidando os parlamentares para o pleito. Chegado o dia da eleição, foram eleitas para o primeiro biênio (2017/2018) a chapa encabeçada pelo réu Saulo Gustavo Souza Santos e, para o segundo biênio (2019/2020) a chapa encabeçada pelo promovente Anésio Alves de Miranda Filho. Passado o processo das eleições e iniciados os trabalhos da Legislatura, na Sessão Ordinária do dia 30/05/2017, ou seja, cinco meses depois, surpreendentemente foi aprovado o Requerimento n° 298/2017, que tinha como finalidade anular a eleição da Mesa do segundo biênio (2019/2020), tendo como justificativa o fato da Resolução que autorizava a eleição não ter sido aprovada com o quórum suficiente para tal. Nessa mesma sessão (30/05/2017) ficou ajustado para o dia seguinte (31/05/2017) a realização da nova eleição para o segundo biênio da legislatura. E nessa nova eleição realizada em 31/05/2017, sagrou-se vencedora a chapa encabeçada na Presidência pelo réu Saulo Gustavo Souza Santos, que já tinha também sido eleito para presidir o legislativo mirim no primeiro biênio da legislatura (2017/2018)”.
A juíza considerou ainda que na época em que Saulo foi reeleito para o segundo biênio, a Lei Orgânica do Município não permitia a recondução ao cargo, o que impedia o vereador de concorrer novamente ao cargo de presidente. “Quando da eleição para o período referido, deveria ter sido levado em consideração a Lei Orgânica do Município de Santa Rita, e não, tão somente o Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando a hierarquia das normas”, destacou.
Devido à gravidade da denúncia, a juíza determinou o deferimento de uma tutela de urgência para afastar Saulo Gustavo do cargo. “Ante o exposto, preenchidos os requisitos dos arts. 300 do CPC/2015, DEFIRO a tutela de urgência para que seja determinado o afastamento do réu Saulo Gustavo Souza Santos da Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, devendo assumir interinamente tal cargo o Vereador que preencher, sucessivamente, os requisitos previstos no art. 15 do Regimento Interno da Câmara”, declarou a juíza Virginia de Lima Fernandes na decisão.
ClickPB
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