O processo de escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) ficará a cargo da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Com a Portaria da aposentadoria do conselheiro Fernando Catão publicada nesta quinta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai informar à Assembleia Legislativa da Paraíba sobre a vacância para que a instituição possa iniciar o processo para a escolha do novo integrante da Corte de Contas.
Conforme o artigo 242, do Regimento da Casa, obtido pelo ClickPB, o próximo passo é o ofício do TCE para a ALPB comunicando a vacância, após isso, o presidente da ALPB deve baixar edital no Diário do Legislativo estabelecendo um prazo para inscrição dos candidatos.
“No prazo de três dias úteis da comunicação de vacância do cargo de Conselheiro, o Presidente da ALPB baixará Edital, que será publicado no Diário do Poder Legislativo e em Jornal de grande circulação, estabelecendo prazo de cinco dias úteis para inscrição de candidatos; as inscrições serão realizadas através de requerimento assinado pelo candidato e subscrito por, no mínimo, um terço dos Deputados, podendo, cada Deputado, subscrever, no máximo, dois requerimentos; a cada requerimento será anexado o currículo do candidato, com a comprovação dos requisitos de habilitação profissional, a Mesa encaminhará os requerimentos à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para emitir parecer, no prazo de dez dias, contado do encerramento da inscrição…. ao término do prazo previsto, os nomes dos candidatos com ou sem parecer da Comissão, serão submetidos ao Plenário com quórum para aprovação de maioria absoluta dos Deputados”, diz trecho do Regimento Interno.
A Portaria nº 267/2025, que concede aposentadoria por tempo de contribuição ao conselheiro Fernando Rodrigues Catão, integrante da Corte desde 2004, foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Eletrônico do TCE-PB.
Após o encerramento das inscrições, os nomes serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da ALPB, que terá até 10 dias para emitir um parecer sobre a regularidade e os requisitos constitucionais de cada postulante. Concluída essa etapa, o processo seguirá para o plenário da Assembleia, onde a escolha ocorrerá por votação secreta entre os deputados.
Para ser aprovado, o candidato precisa alcançar maioria absoluta dos votos. O escolhido terá o nome formalizado por meio de um Decreto Legislativo, que será encaminhado ao governador do Estado, responsável pela nomeação oficial.
Entre as exigências para candidatura: ser brasileiro, ter entre 35 e 70 anos de idade, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, além de comprovar notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, bem como comprovar pelo menos dez anos de experiência profissional nessas áreas.
Todo a tramitação será conduzida pela ALPB que deve publicar o edital para candidaturas e indicar o nome a ser aprovado ou não pelo TCE. O novo conselheiro será empossado pelo Tribunal de Contas, assumindo uma das cadeiras responsáveis pela fiscalização e controle dos gastos da Paraíba.
Fonte: ClickPB










