Procurador eleitoral pede cassação de prefeito e vice-prefeito de Bananeiras

Publicado: 05/04/2018



Victor Carvalho Veggi proferiu um parecer pedindo a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Bananeiras (Foto: Reprodução)

O Procurador Regional Eleitoral, Victor Carvalho Veggi, proferiu um parecer mantendo a sentença que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Bananeiras, no agreste do Estado, na última quinta-feira (29). Douglas Lucena e Augusto Aragão, respectivamente prefeito e vice, são acusados pela prática de abuso de poder e cometimento de condutas vedadas.

O pedido de cassação surgiu a partir de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo promovida pela coligação “Por Bananeiras Tudo” e Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti. Prefeito e vice são acusados de conceder benefícios ilegais a eleitores durante o período de eleições, além do uso de verbas públicas para favorecimento de campanha.

O Procurador destacou em seu parecer que “nem toda política pública de distribuição de bens, serviços e valores pode ser executada no ano eleitoral. Não se admite que a concessão de auxílios financeiros a pessoas carentes supostamente implementada para a consecução de fins sociais, atuem como excludentes de ilicitude eleitoral, se, a rigor, sua implementação acobertar finalidades não recomendadas, tendentes a vilipendiar a igualdade de chances entre os candidatos e a legitimidade do pleito”.

De acordo com o parecer, o Procurador Victor Veggi considera que é “perfeitamente possível reconhecer a existência dessa forma particular de abuso de poder quando restar evidenciado que a política pública, a um só tempo, desatende os permissivos da Lei Eleitoral e representa, no plano fático, uma maneira, embora não expressa, de captação de voto, em troca do oferecimento de bens, valores ou serviços públicos. É exatamente essa a hipótese dos autos”.

Ainda segundo o procurador, “o vínculo de gratidão criado pelo gestor municipal na mente dos beneficiários e de seus familiares, bem como a diminuta diferença de votação entre o primeiro e o segundo colocados no pleito, respectivamente DOUGLAS LUCENA e MATHEUS BEZERRA (2,78% – diferença de 367 votos), evidenciam a gravidade da conduta e sua aptidão para macular a normalidade e a legitimidade do pleito ante o uso da concessão de auxílios financeiros com desvio de finalidade direcionado à maximização das suas probabilidades de êxito na disputa eleitoral”.

O parecer possui 69 páginas, com gráficos comparativos da evolução de benefícios ilegais destinados a eleitores no ano das eleições, e projeções aritméticas explicitando detalhadamente a utilização de verbas públicas em período do micro processo eleitoral, com o propósito deliberado de favorecer de forma ilícita as candidaturas de Douglas Lucena e Augusto Aragão.

O parecer foi encaminhado para o relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Juiz Paulo Câmara para as providências processuais pertinentes, inclusive solicitar dia para julgamento do recurso.



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