
A câmara de Piancó, no sertão paraibano, tem em pauta de votação um projeto de lei que prevê a adesão de voluntários, para trabalhar na prefeitura do município, o projeto é de propositura do executivo municipal.
A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 20, inciso III, estabeleceu que o Poder Executivo municipal só poderá ter gasto total com folha de pessoal no percentual de 54% de suas receitas municípios. Essa verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre (art. 22 da LC 101/2000).

Em Piancó, a gestão do prefeito Daniel Galdino (PSD), segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), já alcançou o patamar de 81%, o que poderá ensejar em: I – deixar de receber transferências voluntárias, II – obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e III – contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal (art. 23, § 3º, incisos I, II e III, da LC 101/2000).
Da Redação.
Foto: Diário do Sertão / Diamante Online