O Projeto de Resolução de n° 442/2025 cria a Semana Legislativa do Meio ambiente na Paraíba, a autoria é do Deputado Estadual Félix Araújo Filho e o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba – ALPB. A Semana Legislativa do Meio Ambiente tem por finalidade promover iniciativas, projetos e ações que despertem na população a urgente e necessária conscientização para a preservação dos nossos recursos naturais.
Como justificativa, o Deputado Félix Filho diz que: “O rápido crescimento demográfico, o desordenamento da ocupação do solo e o esbanjamento dos recursos naturais e a degradação do Meio Ambiente, exigem cada vez mais das pessoas e instituições, ações preventivas e corretivas para os problemas ambientais que vivenciamos. Devemos compreender que a informação é uma das chaves do desenvolvimento sustentável. Informação que precisa chegar a todos os membros da sociedade, com a ajuda da tecnologia de tal maneira que cada se beneficie de chances reais de se informar ao longo da vida, de forma a promover atitudes e comportamentos que sejam portadores de uma cultura de sustentabilidade”, finaliza ele.
Projeto de Resolução, na íntegra:
A Assembleia Legislativa resolve:
Art. 1º Fica instituída a Semana Legislativa do Meio Ambiente, no âmbito da Assembleia Legislativa, passando a ser inserida no Calendário Institucional de Eventos e acontecerá na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Parágrafo único. A Semana Legislativa do Meio Ambiente tem por finalidade promover iniciativas, projetos e ações que despertem na população a urgente e necessária conscientização para a preservação dos nossos recursos naturais.
Art. 2º A Assembleia Legislativa, através da Mesa Diretora e de suas Comissões e Frentes Parlamentares, mediante a participação dos órgãos gerenciais e suas respectivas unidades de trabalho, inclusive com a realização de parcerias, realizará palestras, seminários e/ou ciclo de debates, e demais iniciativas desta natureza, para alcançar êxito na conscientização sobre o Meio Ambiente e sua preservação.
Art. 3º O Poder Legislativo envidará esforços e adotará ações objetivando incentivar os Poderes Públicos e as Câmaras Municipais à promoção de eventos com idênticos propósitos.
Art. 4º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa expedirá e divulgará as normas que se fizerem necessárias para a regulamentação da presente Resolução.
Da Redação










