Promulgada lei que cria cadastro estadual da pessoa com TEA na Paraíba

A lei é de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB).

Publicado: 01/10/2025

Foto: Unicef/ONU



Uma lei divulgada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do Estado (DOE) institui o cadastro estadual da pessoa com Transtorno com Espectro Autista (TEA) na Paraíba. A lei é de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB).

Ela foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), após veto por parte do Poder Executivo.

Segundo a lei nº 13.939, o cadastro tem o “objetivo de se obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes no Estado da Paraíba, essencial para a formulação e execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde”.

Conforme previsto na nova lei, o cadastro será implantado e administrado pelo Poder Executivo, que para tanto poderá firmar contrato ou celebrar convênio com municípios, entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado.

Para os efeitos da lei, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) aquela portadora de síndrome clínica caracterizada nos termos do disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conforme segue:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,

manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos senso-

riais incomuns; excessiva aderência a rotinas e a padrões de comportamento ritualizados; interesses

restritos e fixos.

Como será feito o cadastro de pessoas com TEA?

O registro da pessoa no cadastro será feito mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

Ainda segundo a nova lei, que entra em vigor a partir de hoje (1º), data da publicação no DOE, “os critérios e procedimentos para a identificação precoce das pessoas com TEA, a sua inclusão no cadastro de que trata esta Lei, assim como as entidades responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do cadastro serão definidos em regulamento”.

Fonte: ClickPB



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