Publicados critérios especiais de promoção para Praças das Forças Militares de Segurança Pública

As promoções não se aplicam aos militares da inatividade na condição de convocado, mobilizado, contratado ou voluntário.

Publicado: 22/02/2022

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Foto Ilustrativa



O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei nº 12.227 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre critérios especiais de promoção para as Praças das Forças Militares de Segurança Pública da Paraíba.

Entre as especificações estão a promoção por tempo na graduação, curso de habilitação e processamento da promoção.

As promoções não se aplicam aos militares da inatividade na condição de convocado, mobilizado, contratado ou voluntário.

Confira a publicação completa:

https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2022/fevereiro/diario-oficial-22-02-2022.pdf

Paraíba.com.br



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