Inscreva-se para receber notificações
Categories: DestaquePolítica

Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

Agência Brasil

Redação

Recent Posts

Turista é mordida por tubarão em Fernando de Noronha

Uma turista identificada como Tayane Dalazen, de 36 anos e residente em São Paulo, foi…

11 horas ago

Bebê morre sufocado em Campina Grande; polícia investiga o caso

Um bebê de apenas 1 mês e seis dias morreu na madrugada desta sexta-feira (9),…

12 horas ago

Uma pessoa morre e outras quatro ficam feridas em acidente na divisa entre Paraíba e Pernambuco

No início da tarde desta sexta-feira (9), um grave acidente deixou uma pessoa morta e…

12 horas ago

Resultado do Enem será divulgado no dia 16 de janeiro

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados no dia 16 de…

12 horas ago

Saúde de Bolsonaro faz Eduardo aumentar pressão por nova sanção a Moraes

Aliados do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) retomaram a atuação nos EUA para que o…

13 horas ago

Homem é preso pela quarta vez após sequestrar turistas na Paraíba

A Polícia Militar prendeu, pela quarta vez, um homem que usava tornozeleira eletrônica suspeito de…

13 horas ago