Uma síndica de um condomínio na cidade de Cabedelo, região Metropolitana de João Pessoa, foi condenada a pagar uma indenização de danos morais a um vizinho por injúria racial nas redes sociais. A decisão da Terceira Câmara Cívil saiu na tarde desta sexta-feira (28).
De acordo com as informações, a acusada teria insultado o vizinho de “nego safado”, em mensagens postadas no grupo de WhatsApp do condomínio. O processo foi iniciado no mês de junho de 2021. A mulher tinha recorrido, mas o Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo manteve a sentença e ela terá que pagar o valor de R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.
Quando recorreu, a síndica afirmou que não tinha provas suficientes contra ela, e que a denúncia não passava de uma mera dedução dos vizinhos. “Com base nas provas coligidas aos autos, restou incontroversa a responsabilidade civil da demandada, em razão da ofensa perpetrada contra os direitos da personalidade do autor, devendo arcar com a reparação pecuniária correspondente”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Com Janielly Azevêdo
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