Síndico confessa assassinato de corretora desaparecida após descer ao subsolo, em Caldas Novas

Caso Daiane Alves Souza: síndico Cléber Rosa de Oliveira confessa crime e indica corpo em mata de GO. Acompanhe cronologia de conflitos, prisões e detalhes da investigação.

Publicado: 28/01/2026

Câmeras de segurança gravaram Daiane momentos antes do desaparecimento Foto: Reprodução/Arquivo pessoal



A corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, desapareceu em 17 de dezembro de 2025 ao descer ao subsolo do Condomínio Amethist Tower, em Caldas Novas (GO), para verificar suposta falta de energia em seu apartamento. Na madrugada de 28 de janeiro de 2026, o síndico Cléber Rosa de Oliveira, de 49 anos, e seu filho Maykon Douglas de Oliveira foram presos temporariamente. A Polícia Civil afirma que Cléber confessou o homicídio, indicou o local do corpo em área de mata a cerca de 15 km da cidade e relatou que o crime ocorreu no subsolo após atrito com a vítima.

Quem era Daiane Alves Souza

Daiane, natural de Uberlândia (MG), residia em Caldas Novas há cerca de dois anos, onde atuava como corretora de imóveis. Independente e determinada, ela administrava locações de apartamentos no condomínio e era descrita pela família como mulher companheira e proativa.

Moradora do Condomínio Amethist Tower, Daiane mantinha rotina agitada no ramo imobiliário. Sua mãe, Nilce, relatou que a filha enfrentava cortes recorrentes de energia no apartamento, mesmo sem atrasos nas contas. O corpo, encontrado em avançado estado de decomposição, será sepultado em Uberlândia, cidade natal da vítima.

Conflitos condominiais que escalaram ao longo de 2025

O atrito entre Daiane e Cléber começou no início de 2025, após desentendimento sobre locação de apartamento para número de hóspedes acima do permitido e suposto uso irregular do imóvel como marcenaria. O síndico enviou notificações e orientou a portaria a barrar encomendas destinadas à corretora.

Ao longo dos meses, o conflito ganhou contornos judiciais. O condomínio cortou luz e água do apartamento de Daiane — medidas revertidas pela Justiça. Em agosto, assembleia de moradores votou pela expulsão dela do prédio, mas a decisão foi suspensa por liminar, após recurso da corretora que alegou irregularidades na convocação.

Daiane negava as acusações e afirmava ser perseguida. Em processos, incluiu prints, áudios e boletins de ocorrência para provar condutas abusivas do síndico.

Áudios e mensagens revelam tom de ameaças

Registros obtidos em ações judiciais mostram escalada de acusações. Em áudio enviado à irmã de Daiane, Cléber afirmou que a corretora descumpria regras, desrespeitava funcionários e criava “situação insustentável”. Ele disse ter rompido diálogo: “Com ela eu acredito que nunca mais eu vá conversar”.

Assista:

 

Imagens: Reprodução/UOL/YouTube 

Em outro áudio, direcionado a proprietária de apartamento gerido por Daiane, o síndico proibiu a corretora de atuar no condomínio e ameaçou: caso mantivesse a gestão com ela, interpretaria como “enfrentamento” e deixaria de atender demandas da proprietária. “Eu acho que vale a pena você refletir sobre isso, de que lado você quer estar”.

Prints de grupo de WhatsApp do condomínio registraram Cléber chamando Daiane e sua mãe de “quadrilha de delinquentes”, o que gerou constrangimento público, conforme boletim de ocorrência da mãe da vítima.

Denúncia do MP por perseguição e defesa do síndico

Em janeiro de 2026, o Ministério Público de Goiás denunciou Cléber por perseguição (art. 147-A do Código Penal), alegando condutas reiteradas entre fevereiro e outubro de 2025 que ameaçaram integridade física e psicológica de Daiane, restringindo locomoção e privacidade.

A acusação inclui monitoramento por câmeras, exigência de formalidades extras, sabotagem de serviços (água, energia, gás, internet) e agressão física (cotovelada em fevereiro de 2025). O MP pediu condenação criminal e indenização por danos morais de ao menos dois salários mínimos.

A defesa de Cléber contestou, afirmando que ações ocorreram no cumprimento de deveres como síndico, visando ordem condominial, e que conflitos foram resolvidos via Judiciário. Sobre denúncia por violação de domicílio contra Daiane, alegaram que ele buscava amparo legal.

Desaparecimento captado por câmeras e indícios iniciais

Daiane sumiu em 17 de dezembro de 2025, por volta das 18h58, ao descer ao subsolo. Ela gravava vídeo com o celular, mostrando que apenas seu apartamento estava sem luz, enquanto áreas comuns permaneciam iluminadas.

Assista:

Câmeras registraram o trajeto até 19h00min30s, quando desapareceu. A família suspeitou de corte proposital de energia, prática recorrente atribuída ao síndico em atritos anteriores. Testemunhas confirmaram modus operandi de desligar disjuntores em conflitos.

O caso começou como desaparecimento, mas foi reclassificado para homicídio em 16 de janeiro de 2026.

Prisões, confissão e localização do corpo

Assista:

Imagens: Reprodução/Bom Dia Brasil/Globo

Na madrugada de 28 de janeiro, força-tarefa prendeu Cléber e Maykon. Cléber responde por homicídio e ocultação de cadáver; o filho, por obstrução, pois comprou telefone novo no dia do crime, possivelmente para o pai.

Após conhecer provas (imagens de carro saindo com capota fechada e retornando aberta, contradições em depoimentos), Cléber confessou, indicou vala em mata às margens de estrada em Caldas Novas e levou policiais ao local. Ele relatou atrito no subsolo, sem detalhar motivação ou dinâmica completa.

Delegados Rodrigo Pereira e Pedromar de Souza afirmaram que apenas Cléber tinha acesso e condições para o crime.

Posição da defesa após prisões

O advogado Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva soube da confissão pela mídia e questionou se ocorreu de forma livre, sem coação, respeitando direito ao silêncio. A defesa aguarda acesso integral ao inquérito, representação policial e decisão judicial para avaliar revogação das prisões temporárias (30 dias).

A defesa enfatiza presunção de inocência até trânsito em julgado e colaboração com a Justiça.

Status da investigação e próximos passos

Inquérito deve ser concluído em até 30 dias. Perícias determinarão causa da morte. A polícia mantém sigilo para preservar apuração.

O caso expõe como desentendimentos condominiais podem escalar para tragédia, com histórico de ameaças, cortes de serviços e judicialização que antecederam o crime.

Por

Redação



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