SOMA R$ 100 MIL: Justiça eleitoral condena, e multa mais uma vez, coligação e candidatos de São Vicente do Seridó

Publicado: 08/11/2020



Candidata a Prefeita CLAUDINHA, apoiada pela atual Prefeita GRACIETE DANTAS. (Foto reprodução)

O Juíz Eleitoral Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 23ª Zona Eleitoral, em Soledade, Condenou a Coligação A FORÇA DO TRABALHO, composta pelos partidos MDB, CIDADANIA e Partido Social Cristão, tendo como representante Thiago Xavier De Farias, bem como os Candidatos: Claudinha (Candidata a prefeita); Darley de Damião (Candidato a Vice-Prefeito); Ya de Teodoro, e outros 02 (dois) Candidatos a vereador, em virtude do descumprimento de uma liminar que determinou a suspensão de um evento considerado irregular pela Justiça Eleitoral, e pelo descumprimento dos termos da Portaria n.º 08/2020 TRE/PB/PTRE/23ª_ZONA, com as modificações introduzidas pelo Proc. SEI n. 0013413-46.2020.6.15.8023, mais especificamente os seus arts. 1º e 2º, na medida em que teriam realizado eventos de natureza eleitoral com aglomeração de candidatos e eleitores, em via pública, ocorrido em Seridó, um povoado pertencente ao município de São Vicente do Seridó, e sem a observância das normas sanitárias previstas no anexo IV do Decreto Estadual n.º 40.304/2020.

RELEMBRE: Coligação apoiada pela prefeita de São Vicente do Seridó é multada em R$ 50 mil, por realizar carreata

O fato se deu quando no último dia 01/11, ocorreu um arrastão e que, apesar de no material impresso chamar o evento de “adesivaço”, ficou comprovado pelas provas juntadas aos autos, que tratou-se apenas de uma forma de disfarçar a real natureza do evento, que, na verdade, seria uma passeata/carreta/motorreata com aglomeração de pessoas, e que teria sido organizada pela coligação que tem como Candidata a Prefeita CLAUDINHA, apoiada pela atual Prefeita GRACIETE DANTAS.

A coligação multada é apoiada pela a atual prefeita da cidade, Graciete Dantas (Foto: reprodução)

Com a representação feita pelos advogados da coligação MUDANÇA SE FAZ COM A VONTADE DO POVO, que tem como candidato Erivan De Biu, a justiça entendeu que o evento ocorreu de forma a ferir todas as determinações da justiça eleitoral, e das autoridades de saúde, em virtude da pandemia. Já havia sido determinado de forma liminar para que a coligação ficasse proibida de realizar exatamente esse evento, com a aplicação de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os casos de descumprimento, e para cada candidato identificado no evento.

Agora, com a sentença final no processo, a Coligação e os Candidatos foram condenados a uma soma total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) de multa.

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