Supermercado na Paraíba é condenado a pagar R$ 30 mil a trabalhador, após injúria racial no ambiente de trabalho

A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 13ª região) e manteve o entendimento do juízo do primeiro grau.

Publicado: 07/10/2025

Foto: Reprodução



Um supermercado na Paraíba foi condenado a pagar R$ 30 mil a um trabalhador que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho. A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 13ª região) e manteve o entendimento do juízo do primeiro grau.

O juízo do primeiro grau considerou comprovadas as ofensas de teor racial praticadas por colegas de trabalho, citando comparações humilhantes e referências à escravidão como elementos claros de discriminação.

Além disso, a Segunda Turma entendeu que a omissão da chefia imediata, que presenciou os episódios de injúria racial e não tomou providências eficazes, implica a responsabilização da empregadora pelos atos de seus empregados.

Para fixar o valor da indenização, o Colegiado do TRT-13 considerou os critérios de proporcionalidade e as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a atuação posterior da empresa, que abriu sindicância para apurar as agressões.

Envio do caso ao Ministério Público

O TRT informou que a segunda turma da 13ª região determinou, ainda, o envio integral dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de injúria racial.

Fonte: ClickPB/TRT da 13ª região. 



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