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TCE alerta Algodão de Jandaíra, por inadimplência com dívidas previdenciárias

Algodão de Jandaíra. (Foto/Google).

O Tribunal de Contas do Estado(TCE) detectou, no alerta emitido pelo Diário Oficial desta quinta-feira(20), 13 inconformidades na administração financeira e patrimonial da prefeitura de Algodão de Jandaíra. O TCE explicou que houve uma baixa arrecadação de recursos por parte do município, administrado pela prefeita Maricleide Izidro,  entre o período de Janeiro a Junho de 2018, das receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS. “O que pode caracterizar renúncia de receita, caso o RPPS disponha de mais beneficiários com tempo de serviço/contribuição prestado junto ao RGPS”, explica o comunicado.

A corte também alerta a gestão pelo fato do “não envio da declaração do não recebimento de aportes por parte da Prefeitura Municipal”, além de que as despesas administrativas tendem a ultrapassar, ao final do exercício de 2018, o percentual de 2,0% do total das remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS relativo ao exercício anterior, estabelecido na legislação municipal.

O TCE também chama a atenção da prefeitura, pelo fato de realizar despesas com assessoria e consultoria de forma genérica, em que não é possível identificar os serviços que seriam relacionados à recuperação de créditos decorrentes de compensação previdenciária.”Merecendo destacar que esses serviços estão abrangidos no que se entende por atividade-fim da autarquia previdenciária, correspondendo a atividades rotineiras e permanentes da Administração e, por esse motivo, devem ser realizados pelo pessoal do próprio órgão previdenciário, devidamente treinado e capacitado, de modo que não seria possível transferir a execução de serviços dessa natureza para terceiros”, complementa.

Confira outros fatos, identificados pelo Tribunal de Contas:

  1. Redução no quantitativo de servidores efetivos ativos para cada beneficiário do regime (inativos e pensionistas) entre dezembro/2017 e junho/2018, destacando-se que, caso essa tendência continue a ser verificada nos próximos exercícios, o ente federativo poderá, no futuro, vir a ser chamado a complementar ou mesmo arcar com o pagamento dos benefícios previdenciários que seriam de responsabilidade do RPPS, diante da redução do número de financiadores do regime previdenciário;
  2. . Ausência de encaminhamento, ao TCE, de processos de aposentadoria e pensão por morte e
  3. Ente federativo irregular junto à Secretaria da Previdência Social, vez que não possui CRP vigente no final do período analisado.

O Tribunal vai estipular um prazo para que a prefeitura possa apresentar a sua versão, diante dos fatos listados pelo TCE. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa.

Redação

Redação

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