TCE-PB emite oficio recomendando que Câmaras Municipais respeitem regras de remuneração de  vereadores

Essa abordagem visa garantir que os valores remuneratórios sejam estabelecidos antes das eleições, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Publicado: 03/09/2024

FOTO: REPRODUÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um ofício circular, nesta terça-feira (3), aos presidentes das Câmaras Municipais, abordando a importante questão da fixação de subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

O documento assinado pelo presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, reforça a necessidade de observância das normativas constitucionais e legais relativas à remuneração dos agentes públicos, especialmente em relação às próximas eleições.

Em conformidade com o artigo 71 da Constituição Estadual e a Lei Complementar Estadual n.° 192, de 12 de agosto de 2024, o TCE-PB destaca que a definição dos subsídios deve ocorrer para a legislatura subsequente, enfatizando a regra de anterioridade e impessoalidade.

Essa abordagem visa garantir que os valores remuneratórios sejam estabelecidos antes das eleições, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do TCE ressalta que a fixação de subsídios durante a própria legislatura pode prejudicar tanto o patrimônio material do Poder Público quanto a moralidade administrativa. Nesse sentido, o Tribunal recomenda uma série de providências que devem ser adotadas pelos vereadores e demais autoridades ao definir os subsídios.

Principais recomendações do TCE-PB

1. Estabelecer um valor nominal fixo em moeda corrente, respeitando os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Isso inclui o máximo do subsídio dos Vereadores em relação aos Deputados Estaduais, bem como a limitação da despesa total da Câmara Municipal, entre outros.

2. Garantir a prévia fixação dos subsídios antes do pleito eleitoral.

3. Evitar expressões vagas que permitam alterações nos valores fixados, como “em até”, “no máximo”, entre outros.

4. Definir o subsídio como a única forma de remuneração, vedando o acréscimo de gratificações ou outros elementos remuneratórios.

O ofício do TCE-PB destaca que a observância dessas medidas é essencial para o cumprimento das normas constitucionais e para evitar complicações nas prestações de contas das Casas Legislativas. A iniciativa do tribunal visa garantir maior transparência e responsabilidade na gestão pública em todo o estado.

O presidente Nominando Diniz Filho destaca na comunicação oficial a importância de que os órgãos legislativos adotem tais medidas em prol da moralidade e da legalidade na administração pública.

Fonte: ClickPB

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