A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado homologou duas medidas cautelares suspendendo processos licitatórios para aquisição de medicamentos, no município de Sousa, e de combustíveis, na cidade de Carrapateira, nesta quinta-feira (14).
A medida cautelar que suspendeu a licitação da Prefeitura de Carrapateira foi emitida pelo conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho. Ela determina a suspensão do Pregão realizado para o fornecimento de combustíveis ao Município. O relator estranhou a majoração na proposta, gerando um sobrepreço de 66,4%, conforme apurou a Auditoria.
No caso de Sousa, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão entendeu, após analisar uma inspeção especial, que houve uma elevação excessiva das despesas para compra de medicamentos, ou seja, de R$ 3 milhões para R$ 8 milhões.
Foram julgados regulares os processos de licitação na modalidade Pregão, realizados pelo Fundo Municipal de Saúde (Processo 06142/17) e Fundo de Assistência Social, ambos de Campina Grande (Processo 02965/18). Também o Pregão Presencial para compra de material de construção na Prefeitura Municipal de Gurinhém (Processo 06419/17), e o Pregão 01/2018, da Prefeitura de Riachão (Processo 01167/18).
Irregulares foram julgados o Pregão Presencial conduzido pela Prefeitura de Patos (Processo 07016/18), visando locação de veículos para atender transporte escolar, assim como, uma Dispensa – com o propósito de contratar, emergencialmente, empresa locadora de oito ambulâncias, manuseada pela Secretaria de Estado da Saúde (Processo 16941/17).
A 1ª Câmara do TCE-PB realizou sua 2776ª sessão ordinária. Foram agendados na pauta de julgamento 69 processos. O colegiado reúne-se, semanalmente, no plenário Conselheiro Adhailton Coelho Costa, e teve na composição os conselheiros, além do presidente, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Viera Filho (substituto) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos.
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