TJPB declara inconstitucional invocação a Deus e presença de Bíblia em sessões da ALPB; Adriano Galdino se pronuncia

TJPB declara inconstitucional invocação religiosa e Bíblia nas sessões da Assembleia da Paraíba. Decisão atende ADI do MP e divide desembargadores. Entenda o julgamento e o recurso anunciado.

Publicado: 05/02/2026

TJPB declara inconstitucional invocação a Deus e presença de Bíblia em sessões da ALPB — Foto: Clara Rezende/G1



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (4 de fevereiro de 2026), trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que previa a invocação religiosa e a presença da Bíblia Sagrada na abertura das sessões. A expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” e a obrigatoriedade da Bíblia sobre a mesa diretora foram consideradas violadoras da laicidade do Estado. A decisão atende ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Decisão do TJPB e origem da controvérsia

A declaração de inconstitucionalidade ocorreu no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo MPPB. O Ministério Público alegou que o rito regimental fere princípios constitucionais como laicidade do Estado, liberdade religiosa, igualdade, impessoalidade e neutralidade religiosa.

O dispositivo questionado estava previsto no Regimento Interno da ALPB e era aplicado tanto nas sessões ordinárias na sede quanto nas sessões itinerantes pelo interior do estado. A Bíblia ficava exposta durante todo o Pequeno Expediente.

Relatoria e votos que formaram a maioria

A desembargadora Fátima Bezerra, relatora inicial, votou pela improcedência da ação. Porém, após o voto do desembargador Ricardo Vital, ela revisou seu posicionamento. Vital defendeu que o rito privilegia uma religião específica (cristã), violando a laicidade ao vincular a abertura dos trabalhos legislativos a símbolos e fórmulas religiosas.

A maioria do Órgão Especial acompanhou o entendimento de que o poder público não pode adotar rituais que representem uma crença em detrimento de outras.

Votos divergentes e abstenção

Desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga divergiram da maioria. Eles argumentaram que a invocação tem origem histórica e cultural, refletindo a realidade de que a maioria da população paraibana e brasileira se declara católica. Para eles, a prática não fere a laicidade, mas preserva tradição cultural.

O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.

Presidente da ALPB anuncia recurso ao STJ

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), confirmou nesta quinta-feira (5) que a ALPB recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A procuradoria jurídica da Casa já foi acionada para preparar o recurso.

Assista:

Galdino afirmou que a intenção é manter a invocação “sob a proteção de Deus” tanto nas sessões ordinárias quanto nas itinerantes. Enquanto o recurso estiver em tramitação, ele considera que a decisão do TJPB ainda não produz efeitos imediatos.

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Efeitos imediatos e posição da Assembleia

Segundo o presidente da ALPB, enquanto a matéria estiver sub judice (em fase de recurso), o Regimento Interno atual permanece em vigor. “Quem estiver inconformado que recorra. É justamente o que vamos fazer”, declarou.

Caso o STJ confirme a decisão do TJPB, a Assembleia deverá adequar seu regimento, retirando a referência religiosa e a obrigatoriedade da Bíblia.

Contexto da laicidade do Estado no Brasil

A Constituição Federal de 1988 estabelece o Brasil como Estado laico, ou seja, o poder público deve manter neutralidade religiosa. Não pode privilegiar, nem discriminar qualquer crença ou culto. A laicidade garante liberdade religiosa a todos os cidadãos, sem imposição de rituais oficiais.

Decisões semelhantes já ocorreram em outros tribunais estaduais e no Supremo Tribunal Federal (STF) em casos envolvendo sessões legislativas e símbolos religiosos em órgãos públicos.

Próximos passos do caso

A Procuradoria da ALPB analisa o acórdão do TJPB para formalizar o recurso ao STJ. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis após a publicação da decisão.

Enquanto isso, as sessões da Assembleia continuarão seguindo o rito tradicional. O Ministério Público da Paraíba poderá se manifestar sobre o recurso quando for apresentado.

A decisão reacende o debate nacional sobre os limites entre tradição cultural religiosa e o princípio da laicidade em órgãos públicos no Brasil.

Por

Redação



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