Travestis e transexuais podem adotar o nome social no título de eleitor

Publicado: 03/04/2018



Título de eleitor poderá ter nome social dos travestis e transexuais (Foto: Reprodução)

Transexuais ou travestis podem fazer a troca e ter nome social no título de eleitor. Para isso não precisa apresentar documento oficial com o nome desejado nem provar que fez cirurgia de mudança de sexo. A auto declaração vai ser suficiente para a troca do nome e para definir a identidade de gênero: masculino ou feminino, como o transexual ou travesti se identifica.

O prazo para a mudança começa nesta terça-feira (03) e vai até o dia 9 de maio nos cartórios eleitorais onde o transexual ou travesti vota. O nome social, o escolhido por ele, aquele como ele é conhecido, é que vai aparecer no título de eleitor, no tradicional, ou no divulgado nesta segunda-feira (2), já com o código chamado de QR Code, e que por isso o TSE diz que é mais seguro.

Aqueles que querem ser votados, que vão se candidatar nas eleições e querem ter o nome social na urna eletrônica, também estão incluídos na mudança. Nesse caso, a data final para o registro de candidatura, para o registro do nome que vai aparecer na urna, é 15 de agosto.

O ministro Luiz Fuxx, disse que a dignidade de todos pressupõe igualdade e não discriminação.

“O objetivo do Tribunal Superior Eleitoral, seguir, digamos assim, essa nova ideologia constitucional consagrada pelas cortes superiores no sentido de que a pessoa deve ser reconhecida tal como se apresenta na sociedade. Através do seu nome, como ela é conhecida e através da sua auto identificação também em relação ao gênero que ela pertence, masculino ou feminino”, disse o ministro.

 

G1



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