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TRE-PB afasta inelegibilidade e mantém multa de R$ 5,3 mil ao ex-prefeito de Aguiar

Denúncia foi feita pela coligação Aguiar de Todos Nós. Ela alegou que houve captação ilícita de sufrágio, com oferecimento de vantagens aos eleitores para obtenção de votos do seu sucessor.

Publicado: 23/10/2023

FOTO: REPRODUÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, em sessão nesta segunda-feira (23), manter uma decisão de primeiro grau que negou denúncia contra o ex-prefeito de Aguiar, Lourival Lacerda, por oferecimento de vantagem aos eleitores para obtenção de votos, abuso de poder econômico e conduta vedada. 

A denúncia foi feita pela coligação Aguiar de Todos Nós. Ela alegou que houve captação ilícita de sufrágio, com oferecimento de vantagens aos eleitores para obtenção de votos do seu sucessor, Manoel Batista, que acabou sendo eleito, e pediu a condenação do então prefeito, Lourival Lacerda.

A coligação também acusou a incidência de abuso de poder econômico e conduta vedada feita por Lourival Lacerda, com suposto oferecimento de benefícios e uso do perfil oficial da Prefeitura de Aguiar para suposta propaganda política do seu candidato.

Em primeira instância, o juízo da 66ª Zona Eleitoral, em Piancó, a denúncia foi parcialmente aceita, com aplicação de multa de R$ 5.320 a Lourival Lacerda, mas sem condenação de inelegibilidade. Tanto Lourival Lacerda como a coligação recorreram da decisão ao TRE-PB.

Na análise dos recursos, o relator do caso, o juiz Roberto D’horn afirmou que a denúncia não conseguiu comprovar de forma concreta as acusações feitas contra Lourival Lacerda.

“De todo o exposto, não vejo como prosperar a captação ilícita de sufrágio, notadamente pela falta de robustez das provas”, disse o juiz.

Ainda durante o julgamento, Roberto D’horn analisou as acusações de abuso de poder econômico e conduta vedada. Nessa alegação, a coligação Aguiar de Todos Nós argumentou que Lourival Lacerda promoveu um aumento de 364,62% em gastos com benefícios para a população durante o ano eleitoral. O valor total desses benefícios foi de R$ 367.632,47.

Na análise da denúncia, Roberto D’horn alegou que o aumento do gasto foi justificado porque gestores públicos estavam atuando em emergência por conta da pandemia do Coronavírus.

“Embora tenha havido aumento considerável na concessão de benefícios com a população carente, não se verifica nos autos um conjunto probatório robusto que comprove que tais benefícios foram concedidos para os eleitores em efetivo potencial de influenciar na eleição, considerando, naquele momento, o momento que vivia os municípios do nosso país”, justificou o voto o juiz Roberto D’horn.

Na análise do recurso de Lourival Lacerda, que recorreu da aplicação da multa, o juiz Roberto D’horn falou que as postagens no Instagram da Prefeitura ocorreram de forma irregular, mantendo a aplicação da multa.

“Voto pelo conhecimento e desprovimento de ambos os recursos, mantendo-se integralmente os termos da decisão de primeiro grau”, finalizou o voto o juiz.

O entendimento de Roberto D’horn foi seguido pelos magistrados Maria Cristina Santiago, Agamenildes Dias, Bruno Teixeira,  José Ferreira Júnior, Fábio Leandro e a presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão.

Com Halan Azevedo

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