O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na tarde desta segunda-feira (19), cassar o mandato dos vereadores Kinho de Lerolandia e Jardel de Pinto, e dos suplentes eleitos pelo Avante em 2020. A cassação foi unânime, por 7×0, e teve como causa fraude por cota de gênero.
A denúncia contra o Avante foi feita pelos então candidatos Bruno de Cicinha (PP) e Paulinho Fernandes (PP), que apresentaram recurso ao TRE-PB após o juízo da 2ª Zona Eleitoral em Santa Rita julgar improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) deles contra Edilma dos Santos, contra o partido Avante e os demais candidatos da legenda nas Eleições 2020 para a Câmara Municipal de Santa Rita.
A denúncia apontou que a candidata Edilma dos Santos não estava concorrendo de fato e sim pedindo votos para um outro candidato do Avante. Ao fim da apuração, Edilma não recebeu nenhum voto.
A primeira movimento sobre o julgamento aconteceu em fevereiro, quando a procuradora regional eleitoral Acácia Soares Peixoto Suassuna, do Ministério Público Eleitoral (MPE), deu parecer pela cassação dos diplomas dos vereadores e suplentes.
No decorrer do julgamento, o relator do processo, o Juiz José Ferreira Ramos Júnior, votou pela cassação, mas não aplicação da inelegibilidade. No mesmo dia, houve pedido de vistas da desembargadora Agamenilde Arruda e o processo voltou à pauta no dia 1º deste mês, quando a desembargadora votou com o relator.
No entanto, no mesmo dia, o juiz Bianor Arruda pediu vistas, mas antecipou o voto junto ao relator. Retomada a sessão nesta segunda, a desembargadora Fátima Bezerra Maranhão, o juiz Fábio Leandro, o juiz Roberto D’Horn Moreira e a juíza Maria Cristina Paiva também acompanharam o relator pela cassação.
Por Halan Azevedo