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TRE-PB julga ações de impugnação de mandatos de vereadores de Cubati; PSB tem ação julgada improcedente

Os processos julgados foram do PSB e do Cidadania. No caso do Cidadania, a ação foi julgada procedente.

Publicado: 27/10/2022

FOTO: REPRODUÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou nesta quarta-feira (26), dois processos do município de Cubati, ambos por cota de gênero. Os processos julgados foram do PSB e do Cidadania.

No primeiro processo, do PSB, a Corte julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandatos (AIME), mantendo a sentença do juízo de Soledade, que foi favorável ao partido e aos vereadores da legenda, que se mantém ocupando os cargos na Câmara Municipal. A ação de sustentação oral do PSB foi feita pelo advogado, Dr. Rômulo Leal.

Já no segundo caso, do Cidadania, a AIME foi julgada procedente, reformando a sentença do juízo eleitoral de Soledade, resultando na cassação os votos do partido. A Corte entendeu, que no caso do Cidadania, houve fraude através de três candidaturas laranjas de mulheres para conseguir alcançar a cota de gênero.

Diante da decisão, o presidente da Câmara, vereador Leandro de Sousa, eleito nas eleições de 2018, teve a cassação do mandato e aguarda a publicação do Acórdão para tomar conhecimento das sanções que serão aplicadas.

Dentre os elementos que levaram a procedência da ação do Cidadania, se encontra a comprovação de desistência das três candidatas, ausência de campanha nas redes sociais, além das candidatas não terem obtido votos, e de fazerem prestação de contas irrisória.

Caso parecido aconteceu no município de Areial, onde os vereadores do MDB tiveram seus mandatos cassados por ‘candidatura laranja’, e no município de São Vicente do Seridó, em que os vereadores, também do Cidadania, tiveram seus mandatos cassados por fraude na cota de gênero.

Redação

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