TRE-PB julga improcedente AIJE em Esperança contra Thiago e outros investigados e afasta acusação baseada em gravações clandestinas

Por unanimidade, Corte Eleitoral rejeita recurso da Coligação Filhos da Esperança e preserva sentença que afastou pedido de cassação por insuficiência de prova lícita.

Publicado: 13/04/2026

Foto: Reprodução



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ligada às eleições municipais de 2024 em Esperança.

No julgamento realizado em 13 de abril de 2026, a Corte rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso, preservando integralmente a sentença de primeiro grau. 

O recurso foi interposto pela Coligação Filhos da Esperança contra Thiago de Assis Moraes, Nobson Pedro de Almeida, Edmilson Lopes de Morais, Christenson Diego Virgolino, Jailson Pereira dos Santos, Damiana dos Santos Dias, Denilson de Oliveira Franca, Livia Beatriz Pereira Santos e Mayara Andrade Ferreira.

Confira documento:

Com assessoria 



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