TSE barra candidatura para deputado na Paraíba por não comprovação de filiação partidária

Não havia junto a justiça eleitoral os documentos de filiação do candidato ao partido, bem como declaração dos dirigentes do partido.

Publicado: 29/09/2022

FOTO: REPRODUÇÃO

O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu a candidatura para as eleições deste ano ao cargo de deputado federal de Heraldo  Estevão dos Santos em razão da não comprovação da condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária. O candidato solicitou registro para disputar a eleições na Coligação PROS (Partido Republicano da Ordem Social). 

De acordo com o TSE, a candidatura de Santos fere o próprio estatuto do partido. Não havia junto a justiça eleitoral os documentos de filiação do candidato ao partido, bem como declaração dos dirigentes do partido. O candidato havia culpado o partido por não entregar os documentos necessários à Justiça eleitoral.

Além disso, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Para ser votado para exercer cargos na administração partidária, precisaria estar filiado há mais de 5 anos, no partido e não tenha sofrido qualquer sanção administrativa por insubordinação ou ofensa aos princípios de fidelidade partidária. Entretanto a ficha de filiação do candidato data de 18 de março deste ano. 

Por Monica Melo

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