TSE confirma inelegibilidade de condenado por violência contra mulher

Decisão unânime mantém registro negado a postulante a deputado federal e prevê proposta para atualizar a legislação eleitoral.

Publicado: 30/10/2026

Fachada do edifício sede do STF

Foto: Reprodução



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a inelegibilidade de um candidato a deputado federal nas Eleições de 2026, condenado por lesão corporal contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) e manteve o indeferimento do registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

O julgamento reconheceu que a condenação criminal, confirmada por órgão colegiado, se enquadra na causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

O candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal.

Além de manter a decisão, o TSE anunciou que encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da legislação para incluir expressamente condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade.

Entendimento do relator

O julgamento acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele destacou que a Justiça Eleitoral considera o bem jurídico efetivamente protegido pela legislação na análise das causas de inelegibilidade, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal.

Segundo Toffoli, a Lei nº 14.994/2024 modificou o tratamento jurídico da violência contra a mulher, aproximando o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino do sistema de proteção penal aplicado ao feminicídio.

Para o ministro, a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas aplica uma interpretação já adotada pela jurisprudência do TSE.

TSE propõe mudança na Lei de Inelegibilidade

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou o relator, mas apontou dúvidas técnico-jurídicas sobre a interpretação da legislação. Ele destacou a necessidade de cautela na aplicação das restrições ao direito de disputar eleições, já que as hipóteses de inelegibilidade são estabelecidas por lei complementar.

Cueva sugeriu que o TSE encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta para incluir expressamente condenações por crimes praticados com violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

Segundo o ministro, a alteração pode garantir maior clareza e segurança jurídica, evitando controvérsias sobre a aplicação da lei.

Violência de gênero e dignidade humana

O ministro Floriano de Azevedo Marques também acompanhou o relator. Para ele, a lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino não pode ser tratada como uma agressão comum, pois envolve a violência de gênero e a dignidade da vítima.

O magistrado afirmou que esse tipo de violência pode fazer parte de um ciclo que, em alguns casos, culmina no feminicídio.

Na avaliação de Floriano, reconhecer a inelegibilidade não significa ampliar indevidamente a lei, mas considerar a finalidade da norma eleitoral.

Presidente do TSE classifica julgamento como histórico

Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira.

Ele afirmou que o Tribunal não criou uma nova causa de inelegibilidade, mas aplicou o entendimento jurisprudencial ao caso concreto. Também reforçou a importância de o Congresso Nacional aperfeiçoar a legislação.

Com a decisão, fica consolidado o entendimento de que a condenação colegiada por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino pode atrair a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 9, da Lei Complementar nº 64/1990.

Portal Paraíba.com.br



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