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Vereador de Areial sofre nova derrota na justiça e continua fora da presidência da Câmara

O mandado de segurança impetrado por Ronaldo foi negado pela Justiça da Comarca de Esperança

Publicado: 11/06/2024

FOTO REDE SOCIAL

Areial, PB – O ex-presidente da Câmara Municipal de Areial, José Ronaldo de Souza, sofreu uma nova derrota judicial. O mandado de segurança impetrado por Ronaldo foi negado pela Justiça da Comarca de Esperança, reafirmando a posse da nova Mesa Diretora da Casa Legislativa, que tem como atual presidente o vereador Marcos da Constrular. A decisão foi publicada nesta segunda, dia 10. 

Contexto da Disputa

José Ronaldo, vereador da legislatura 2021-2024, havia sido destituído da presidência da Câmara em uma sessão extraordinária presidida pelo vereador Luciano Barros. A sessão, realizada de forma polêmica, resultou na eleição de uma nova Mesa Diretora composta por Marcos Antonio Jorge da Silva (Presidente), Afonso Henrique Patrício Alves (Vice-Presidente) e Luciano Barros (Segundo Secretário). Ronaldo alegou que sua destituição foi ilegal. 

Argumentos de Ronaldo

Em seu mandado de segurança, Ronaldo argumentou que sua eleição para o biênio 2023-2024 havia sido validada por uma sentença anterior da juíza Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, que declarou a nulidade da primeira eleição do biênio devido à irregularidade na chapa concorrente. Ele sustentou que sua destituição foi baseada em uma decisão da 1ª Câmara Cível que ainda estava sujeita a recursos e que, portanto, a sua posse deveria ser mantida até o julgamento final.

Decisão Judicial

A juíza responsável pelo caso, ao indeferir a tutela antecipada, afirmou que não havia direito líquido e certo para impedir o cumprimento espontâneo da decisão do Tribunal de Justiça. Ela destacou que a execução provisória de decisões judiciais é permitida pelo sistema jurídico brasileiro e que a ausência de efeito suspensivo em recursos posteriores reforça a necessidade de cumprimento imediato da decisão apelada.

“Impedir o cumprimento espontâneo de uma decisão judicial proferida em apelação representaria uma conduta contrária à própria lógica do sistema jurídico, que prevê a possibilidade de obrigar, inclusive provisoriamente, o cumprimento das decisões judiciais”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Redação

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