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Vereadores não cometeram crime e flagrante é compra de passagens, diz defesa

O advogado dos vereadores de Santa Rita presos nesta terça-feira (05) por suspeita de peculato, Alberdan Coelho, defendeu a tese de que não poderia haver o flagrante, pois eles não estariam cometendo o crime.

Para Coelho, o flagrante não se reveste das formalidades legais, levando em consideração que, em tese, os fatos aconteceram quando da compra das passagens e inscrições no congresso, o que compreende a consumação de eventual acusação.

Sendo assim, a prisão que aconteceu na BR-101, enquanto os parlamentares voltavam de uma viagem a Gramado, no Rio Grande do Sul [Seguiam de Recife, onde desceram em um voo, para o município da Grande João Pessoa] não poderia ser um flagrante.

“Não há como livrar um procedimento cautelar sem a presença dos requisitos do artigo 302 do Código de Processo Penal, que diz que para ser preso o acusado precisa estar cometendo o crime ou acabado de cometer. O que não é o caso dos vereadores”, disse.

O artigo Art. 302 versa:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

O advogado teme que os vereadores não sejam liberados na audiência de custódia diante do apelo social.

De acordo com o promotor do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Romualdo Tadeu, como a prisão foi feita em flagrante os vereadores podem ser liberados após audiência de custódia e continuar exercendo suas funções parlamentares. As investigações continuam e os suspeitos podem voltar a ser presos ou chamados para prestar esclarecimentos.


Marília Domingues/Flávio Fernandes

Redação

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