Vídeo flagra racismo contra jovem atendente em loja de Florianópolis; assista

Jovem de 18 anos sofre injúria racial no trabalho em Cachoeira do Bom Jesus; vítima desabafa choro e insegurança após ofensa. Acompanhe relato, vídeo e enquadramento legal.

Publicado: 30/01/2026

Foto: Reprodução/Cidade Alerta/NDTV



Um jovem de 18 anos, Dennys Evangelista da Silva, sofreu injúria racial durante o expediente na loja de acessórios e conserto de celulares onde trabalha, no bairro Cachoeira do Bom Jesus, Norte da Ilha de Florianópolis. O episódio ocorreu na manhã de quarta-feira (28 de janeiro de 2026) e foi registrado por câmeras de monitoramento. A cliente, insatisfeita com o atendimento, proferiu ofensas racistas antes de deixar o estabelecimento. Dennys registrou boletim de ocorrência na 7ª Delegacia de Polícia da Capital e relatou ter chorado ao chegar em casa, sentindo-se inseguro e abalado.

Primeiro emprego e o impacto emocional do episódio

Dennys trabalha há pouco tempo na loja, sendo este seu primeiro emprego formal. Na manhã do dia 28, por volta das 9h50, a mulher entrou no comércio para trocar a tela de um celular. Como o estabelecimento segue padrão de não realizar trocas imediatas — o serviço leva em média duas a três horas —, Dennys explicou que o técnico havia saído momentaneamente.

A cliente demonstrou irritação, alegando pressa e interpretando que o profissional não queria trabalhar. Dennys indicou uma loja próxima para solução imediata, mas a sugestão aumentou a insatisfação dela. Foi nesse momento que veio a ofensa: “Nego quando não c* na entrada, c* na saída, pelo amor de Deus. É por isso que eu não gosto de nego”.

O jovem ficou em choque na hora. “Só caiu a ficha do que realmente tinha acontecido quando eu cheguei em casa. Aí eu chorei um monte. Fiquei inseguro comigo mesmo. Olhava no espelho, e chorava”, desabafou. Ele contou à mãe, e ver o sofrimento dela o abalou ainda mais. “A parte mais difícil foi olhar nos olhos dela e ver que ela estava chorando também”.

Detalhes do atendimento captados pelas câmeras

Assista:

As imagens mostram a cliente entrando e interagindo no balcão. Dennys atende educadamente, responde sobre a localização solicitada e oferece alternativa próxima. A irritação cresce rapidamente, culminando na fala racista proferida em voz alta antes de ela sair do estabelecimento.

A gravação foi fundamental para comprovar o fato. A loja disponibilizou o vídeo à polícia e à imprensa, ajudando na divulgação do caso. A Polícia Civil informou que o boletim de ocorrência foi registrado na Central de Plantão Policial e está sendo encaminhado à delegacia responsável para instauração formal da investigação.

Reação dos proprietários e apoio à vítima

Os donos da loja, Mirian Colferai e Uilian dos Santos Soares, se solidarizaram imediatamente com Dennys. Mirian classificou o ato como inadmissível: “Ninguém é melhor que ninguém. Em pleno século 21, gente, fazer uma coisa dessa?”. Uilian cobrou consequências: “Eu espero que ela pague pelo que ela fez, porque as pessoas têm que saber que existem consequências pelos seus atos. Isso que ela fez foi uma coisa muito grave”.

A equipe tentou contato com a mulher por diversas vezes, sem sucesso. Dennys reforçou que a loja se coloca à disposição caso ela ou seu representante queiram se manifestar.

Resiliência do jovem e mensagem de superação

Apesar do trauma, Dennys demonstrou força. “Eu não vou desistir. Mesmo eu ficando muito triste com isso, não vai ser ela que vai me deixar para baixo. Isso só me dá mais força para continuar e para evoluir, tanto como profissional, tanto como homem, na minha vida”, afirmou.

O episódio foi o primeiro em que ele precisou registrar boletim de ocorrência, marcando uma experiência dolorosa em seu início de carreira.

Enquadramento legal: injúria racial equiparada a racismo

A conduta da mulher se enquadra na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime de Racismo), alterada pela Lei nº 14.532/2023. Desde 2023, a injúria racial — ofensa direta à honra e dignidade com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — é equiparada ao crime de racismo.

A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O crime é inafiançável e imprescritível, conforme a Constituição Federal de 1988. A legislação prevê agravantes, como aumento de 1/3 a 1/2 da pena quando cometido com intuito de diversão, por funcionário público ou em concurso de pessoas.

Investigação em andamento e próximos passos

A Polícia Civil de Santa Catarina segue com o procedimento. A ocorrência está em fase de encaminhamento à delegacia competente, onde será instaurado inquérito policial para identificação da autora, oitiva de testemunhas e análise das imagens.

A corporação reforça que casos de racismo e injúria racial recebem prioridade e podem ser denunciados diretamente nas delegacias ou via canais oficiais. A identificação da mulher depende de avanço nas investigações, com possível uso das imagens para reconhecimento.

O caso reacende o debate sobre racismo estrutural no atendimento ao público e a importância de punição efetiva para coibir condutas discriminatórias.

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Redação com Informações do NSC Total



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