Beto Ribeiro, de 52 anos, é jornalista, escritor, roteirista e dono de um dos maiores canais de True Crime do Brasil, com mais de 545 milhões de visualizações. Em um vídeo publicado em seu canal, ele relembra o caso “Sinhá Moça”, crime brutal que comoveu o país no Natal de 2006. Beto expressou sua indignação com a Justiça brasileira, destacando que os assassinos já podem estar de volta ao convívio social. E ele tem razão: um dos algozes, Joabe Severino Ribeiro, condenado a 120 anos de prisão, já cumpre pena em regime semiaberto.
O crime
Na noite de 10 de dezembro de 2006, em Bragança Paulista (SP), a família de Leandro Donizete de Oliveira teve a energia da casa subitamente cortada. Ao perceber que o problema atingira apenas sua residência, Leandro desceu para verificar o disjuntor e foi surpreendido por Luiz Fernando Pereira, então com 37 anos — um eletricista que fazia bicos e havia prestado serviços na loja “Sinhá Moça”, onde Eliane Faria da Silva, esposa de Leandro, era gerente. Naquela noite, a família não imaginava que seria vítima de uma barbárie que terminaria com todos queimados vivos.


Luiz Fernando, ao lado do cunhado Joabe Severino dos Santos, serralheiro de 36 anos, chegou à casa dirigindo um Cadete vermelho. Eles renderam Leandro, de 31 anos, Eliane, de 32, e o filho do casal, Vinícius Faria de Oliveira, de apenas 5 anos. O objetivo inicial era arrombar o cofre da loja Sinhá Moça. Para isso, os criminosos levaram as vítimas até o local em dois carros: o Palio da família e o Cadete.
Eliane, obrigada a abrir o cofre, afirmou não saber a combinação e disse que uma funcionária, Luciana Michele de Oliveira Dorta, de 27 anos, poderia ajudar. Sob ameaça, ela ligou para a amiga, inventando uma desculpa para ir até sua casa. Chegando lá, Luciana foi forçada a entrar no carro.

De volta à loja, Luciana conseguiu abrir o cofre, de onde os criminosos subtraíram R$ 18,3 mil. No entanto, o dinheiro não era suficiente para Luiz Fernando — ele também queria eliminar as testemunhas. As quatro vítimas foram levadas para uma área de mata próxima a uma estrada. Eliane foi amarrada ao banco da frente do carro, Leandro colocado no porta-malas, Luciana no banco traseiro e Vinícius, aparentemente, ficou solto.
Luiz jogou gasolina no veículo e Joabe acendeu a chama que deu início ao incêndio. Segundo o próprio Joabe relatou, a explosão o feriu no braço esquerdo. Enquanto os criminosos fugiam, Luciana conseguiu sair do carro em chamas com 70% do corpo queimado e retirou Vinícius, com 90% de queimaduras. Fingindo-se de morta quando os assassinos voltaram, ela escapou em busca de ajuda e foi socorrida por um casal que passava pela estrada.

As autoridades encontraram Leandro e Eliane sem vida no local. O delegado seccional da cidade à época, Dr. Paulo Tucci, relatou ter se emocionado ao ver o pequeno Vinícius caminhando em sua direção, gravemente ferido. O menino faleceu dois dias depois, em 12 de dezembro de 2006, enquanto Luciana morreu em 21 de dezembro.
Mesmo agonizando, Luciana foi fundamental para identificar os criminosos. Ela conseguiu decorar parte da placa do Cadete vermelho usado por eles. O cruzamento dessas informações levou a polícia a Luiz Fernando. Ambos confessaram o crime, alegando terem assassinado o grupo porque foram reconhecidos. A polícia também descobriu que o galão de gasolina já estava no carro, evidenciando premeditação.
A condenação
Em 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou os dois acusados a 120 anos de prisão pela morte do casal, do filho de 5 anos e da amiga da família.
A Constituição e os limites da pena
A Constituição Federal de 1988 proíbe pena de morte (salvo em caso de guerra declarada), prisão perpétua, trabalhos forçados, banimento e penas cruéis. Essas proibições estão no artigo 5º, inciso XLVII, e formam um núcleo essencial de proteção dos direitos humanos no Brasil. Como cláusulas pétreas, não podem ser abolidas nem por emenda constitucional.
Por que não há prisão perpétua
A vedação à pena de caráter perpétuo impede que o Estado condene alguém a permanecer encarcerado por toda a vida, sem qualquer chance de reinserção. A pena deve punir e proteger, mas também oferecer possibilidade de ressocialização.
O Código Penal brasileiro sempre estabeleceu um prazo máximo de cumprimento de pena. Antes eram 30 anos; após a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o limite passou para 40 anos, mesmo que as penas somadas ultrapassem 100 ou 120 anos.
A progressão de regime
O sistema penal brasileiro adota o regime progressivo de pena — fechado, semiaberto e aberto — que permite a mudança conforme o cumprimento de uma fração mínima da pena e o bom comportamento do preso. Essa prática visa equilibrar punição e reintegração social, evitando a deterioração do detento e o aumento da violência nas prisões.
Por que não manter o regime fechado até o fim
Manter condenados em regime fechado por períodos indefinidos violaria o princípio da individualização da pena e, segundo tratados internacionais de direitos humanos, constituiria tratamento desumano ou degradante. Por isso, o legislador brasileiro prefere ajustar critérios de progressão para crimes graves — como fez a Lei Anticrime, ao endurecer as frações de cumprimento — sem romper o limite constitucional que proíbe penas perpétuas.
Como seriam possíveis penas mais severas
A única forma de instituir penas de morte, de caráter perpétuo ou consideradas cruéis seria por meio da criação de uma nova Constituição, elaborada por um Poder Constituinte originário — o que só ocorreria em caso de ruptura institucional, como revolução ou golpe. Ainda assim, o Brasil enfrentaria forte resistência internacional, já que compromissos como a Convenção Americana de Direitos Humanos proíbem tais práticas.
Assista: https://www.instagram.com/reel/DTBqy2MDdNv/?igsh=Z3lsbjFibDhlZjNm










