O Brasil ocupa a liderança no ranking de países da América Latina com o maior índice de depressão, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. Estima-se que 5,8% da população brasileira, ou cerca de 11,7 milhões de pessoas, sofram com esse transtorno. Você sabia que o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do INSS pode ser concedido a quem sofre de depressão? Saiba quem tem direito e como solicitar o benefício.
A depressão é provocada por diversos fatores como estresse, genética, abuso de substâncias e traumas, impactando a qualidade de vida e até impedindo os indivíduos de trabalhar temporariamente ou permanentemente.
Entendendo o benefício
Regulamentado pela Lei 8.213/91, o benefício por incapacidade temporária oferece aos segurados do INSS, diagnosticados com transtornos como a ansiedade ou a depressão, a possibilidade de se afastar do trabalho para tratamento.
Para ser elegível ao benefício, o segurado precisa estar incapaz de realizar seu trabalho ou atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos e ter contribuído para a Previdência Social nos últimos 12 meses antes do início da incapacidade.
Bruna Mouvier, 30 anos, que trabalha na área comercial, compartilha sua experiência ao solicitar o benefício: “Eu precisava continuar meu tratamento psicológico longe dos estressores do trabalho. Fiz a solicitação de forma simples através do Atestmed. O processo foi muito fácil, baixei o app, anexei meu atestado e aguardei.”
Facilidade na solicitação
Os segurados do INSS podem solicitar o benefício por incapacidade temporária de maneira rápida e prática por meio da análise documental no Atestmed, enviada diretamente pelo Meu INSS. Isso permite que o benefício seja concedido sem a necessidade de uma perícia médica, acelerando a solicitação e reduzindo as filas de espera.
Bruna conta que “estava muito ansiosa e temia que o processo demorasse meses, mas tudo foi resolvido em menos de um mês.”
Como solicitar?
A solicitação do benefício pode ser feita pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135. Para isso, siga os passos:
1. Acesse o Meu INSS;
2. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
3. Escolha o tipo de perícia e siga as instruções na tela;
4. Informe os dados necessários para finalizar o pedido.
Lembre-se de que é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho com um atestado médico e documentos complementares. Esses documentos serão avaliados pela Perícia Médica Federal, que determinará a duração do benefício. Se necessário, o segurado poderá solicitar a prorrogação, desde que o total não ultrapasse 180 dias.
Com Informações da Ascom
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