Voto em trânsito: saiba prazo final e como solicitar

Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2026 podem solicitar a transferência temporária do local de votação até 20 de agosto.

Publicado: 15/08/2026

FOTO: REPRODUÇÃO



Os eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral nas eleições de 2026 podem solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. A modalidade permite a transferência temporária do local de votação para outra cidade e pode ser solicitada pela internet.

O voto em trânsito é destinado a eleitores com situação regular no cadastro eleitoral, sem título cancelado ou suspenso. A modalidade está disponível apenas em anos de eleições gerais e em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

“A campanha Meu Voto em Trânsito é um serviço de utilidade pública. Muita gente ainda não sabe que pode votar e exercer sua cidadania mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral. É fundamental que essa informação chegue rapidamente à população, pois o prazo é curto para que eleitoras e eleitores possam transferir provisoriamente seu local de votação para esta eleição”, afirma Maria Cristina Aureliano, coordenadora executiva do Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá, uma das instituições parceiras da mobilização.

Como solicitar?

Eleitores que possuem biometria cadastrada podem fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Fazer transferência temporária de local de votação”. O procedimento também pode ser realizado pelo aplicativo e-Título.

Quem ainda não possui biometria cadastrada precisa comparecer pessoalmente a um cartório eleitoral, levando um documento oficial com foto.

O pedido, assim como eventuais alterações ou cancelamentos, pode ser feito até 20 de agosto de 2026. Após a habilitação, o eleitor fica temporariamente vinculado à nova seção para aquele turno da eleição. Depois do pleito, o título retorna automaticamente ao local de votação original.

Quais cargos podem ser votados?

A possibilidade de votação varia conforme o local escolhido. Quem transferir o voto para outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Já quem estiver em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral poderá votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito não representa uma transferência definitiva do título. A mudança é temporária e válida apenas para o turno da eleição correspondente.

Onde tirar dúvidas?

Informações sobre cidades habilitadas, regras e o passo a passo da solicitação estão disponíveis na campanha “Meu Voto em Trânsito”. O eleitor também pode consultar a página da campanha, que oferece uma assistente virtual para esclarecer dúvidas sobre o procedimento.

Portal Correio



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