O banco Bradescard foi condenado e vai ter que indenizar, em R$ 7 mil, um consumidor que foi vítima de cobrança indevida de anuidade de cartão de crédito. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Cabe recurso da decisão.
Além da indenização por danos morais, o banco também terá que restituir valores cobrados indevidamente. Na decisão, a Justiça considerou que o banco não comprovou que o consumidor contratou o serviço de cartão de crédito e, consequentemente, a anuidade.
Conforme a relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, o banco deveria ter procurado a formalização do contrato de adesão pelo cliente, bem como o uso do cartão de crédito, o que não ocorreu.
“O constrangimento sofrido pela parte autora é manifesto, decorrente dos sucessivos descontos indevidos e a consequente redução de seus proventos, evidenciando a falha na prestação do serviço e a ilicitude da conduta do apelado”, pontuou a relatora
Com ClickPB