Lei proíbe exposição de nome ou foto da vítima de feminicídio e violência doméstica pelo agressor, na Paraíba

A proibição da exposição do nome ou foto da vítima passa a valer desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência.

Publicado: 19/12/2024

FOTO: REPRODUÇÃO

O governador João Azevêdo sancionou lei que proíbe a exposição de nome ou foto de vítima de feminicídio ou violência doméstica pelo agressor na Paraíba. A lei nº 13.513 de autoria da deputada Silvia Benjamin foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (19).

A partir desta quinta-feira (19) está proibida a exposição do nome ou imagem de vítima de feminicídio ou violência doméstica pelo agressor ou pela família dele em mídias, propagandas ou entrevistas.

A proibição passa a valer desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência.

De acordo com a determinação, em caso de exposição, o responsável pela divulgação será notificado para remoção no prazo de 48 horas.

Caso o conteúdo não seja removido, o responsável deverá pagar multa de R$ 10 mil e se houver reincidência, a multa será no valor de R$ 30 mil.

Ainda de acordo com o DOE, a fiscalização será feita pelos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher e os valores das multas serão destinados à promoção de políticas públicas na defesa das mulheres.

Com ClickPB

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