Defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente afirma que sentença não prejudica habeas corpus no TJPB

Advogados citam jurisprudência do relator João Benedito e de Edson Fachin (STF); julgamento do HC segue marcado para terça (24).

Publicado: 23/02/2026

O influenciador Hytalo Santos (à esquerda) e seu marido, Israel Natã Vicente – Reprodução/Polícia Civil de São Paulo



Os advogados Felipe Cassimiro Melo de Oliveira, Fabian Calderaro de Jesus Franco e Victor Hugo Mosquera, que compõem a defesa de Hytalo Santos e de seu companheiro, Israel Vicente, presos preventivamente desde 15 de agosto do ano passado em investigação sobre perfis que supostamente usariam crianças e adolescentes para promover a adultização infantil, apresentaram jurisprudência da própria Justiça da Paraíba e do Supremo Tribunal Federal – STF indicando que a decisão do final de semana em condenar dos dois não interfere numa eventual concessão de habeas corpus, a ser analisada nesta terça-feira (24).

Segundo a defesa, a sentença deste final de semana revela “fragilidade jurídica” e “traços inequívocos de preconceito”, o que “contaminou o julgamento”, sendo “desprovida de fundamentação adequada”. No último dia 10 deste mês, um pedido de vista do Desembargador Ricardo Vital, da Câmara Criminal do TJPB, adiou a decisão sobre a soltura de Hytalo e Israel, após o relator do caso, Desembargador João Benedito, se posicionar a favor da libertação dos dois, entendendo que a prisão preventiva de ambos, que já dura seis meses, deveria ser substituída por medidas cautelares.

Jurisprudência do próprio relator do caso

O principal ponto a ser analisado neste momento, segundo a defesa, é que a decisão deste final de semana em nada interfere na concessão do HC, para substituir a prisão dos dois por medidas cautelares. Para isso, apresenta jurisprudência baseada em decisão do próprio Desembargador João Benedito da Silva, relator do caso, em processo semelhante. “De acordo com os precedentes do STJ, o habeas corpus que questiona o decreto de prisão preventiva não se encontra prejudicado, pela superveniência de novo título, quando a sentença penal condenatória mantem a constrição cautelar sem agravar fundamentos novos”, afirma o relator, em outro processo citado pela defesa.

Jurisprudência do STF

A defesa apresenta também jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, em decisão do Ministro Edson Fachin em caso semelhante, confirmando que a decisão da justiça paraibana no final de semana não interfere na concessão do HC. “A superveniência da sentença penal condenatória, que mantém a prisão preventiva com remissão aos mesmos fundamentos do decreto originário, não torna prejudicado o habeas corpus, na linha de precedentes”. Portanto, afirma o Ministro do STF Edson Fachin, “não há que se cogitar da prejudicialidade da impetração”.

Conclusão da Defesa

A defesa conclui sua análise e expectativa em relação ao julgamento do HC afirmando que “o julgamento do habeas corpus designado para a próxima terça-feira permanece hígido, não perdendo seu objeto em razão da sentença proferida” e manifesta sua irrestrita confiança na análise do TJPB, “certo de que não legitimará tamanha aberração jurídica nem compactuará com qualquer forma de preconceito”.

Por

Carlos Magno



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