O Paraíba passou a contar, a partir desta quinta-feira (23), com duas leis que regulamentam o uso e a comercialização de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. As normas foram sancionadas pelo governador Lucas Ribeiro e publicadas no Diário Oficial do Estado.
As leis nº 14.369 e nº 14.370, de autoria do deputado Walber Virgulino, estabelecem regras para compra, uso e venda do produto, com foco na segurança e no acesso ao item como mecanismo de autoproteção.
De acordo com a legislação, a venda do spray de pimenta é permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento oficial com foto. Cada compradora poderá adquirir até duas unidades por mês, sem necessidade de receita médica.
Além disso, o produto deve seguir critérios técnicos, como concentração máxima de 20% de extratos vegetais e embalagens de até 70 gramas, garantindo padrões de segurança.
A segunda lei autoriza a comercialização em farmácias e estabelecimentos similares, desde que os produtos sejam armazenados em locais seguros e vendidos com identificação da compradora, respeitando normas nacionais.
Objetivo das leis
Na justificativa, o parlamentar destacou o cenário de violência contra a mulher e afirmou que o spray de pimenta é uma ferramenta não letal que pode ajudar na fuga de situações de risco, permitindo que a vítima acione as autoridades.
Segundo o autor, a medida busca oferecer proteção imediata às mulheres, complementando as políticas públicas de segurança no estado.
Thyago Lúcio – Portal Paraíba.com.br












